PORTARIA Nº 670/2009

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a delegação de atribuições do ComandanteGeral às Diretorias e à Corregedoria Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e de acordo com o que preceitua os números 2, 3, 14 e 15 do art. 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 ( Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal) e considerando o teor da Informação nº 067-ATJ/GCG, de 28MAI09,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam delegadas atribuições às Diretorias e à Corregedoria Geral, pertencentes à Polícia Militar do Distrito Federal, na forma que se segue, observadas as disposições legais e
regulamentares:

I- Diretoria de Finanças:
a) emitir nota de empenho ou a sua anulação ou retificação;

b) autorizar a concessão de suprimentos de fundo;

c) autorizar os pagamentos relativos à folha de pagamento dos servidores da Corporação;

d) autorizar o pagamento das despesas relativas à aquisição de bens e contratação de obras e
serviços, emitindo a competente ordem de pagamento (OP) e ordem de pagamento bancário (OPE), cujos documentos deverão conter de forma solidária, as assinaturas, além do Diretor, de Sub-Diretor e Pagador;

e) fixar as Cotas Trimestrais de Despesa;

f) baixar os atos convocatórios;

g) autorizar o reconhecimento de dívidas da Corporação.

II- Diretoria de Apoio Logístico:

a) manter a delegação das atribuições contidas na Portaria PMDF nº 164, de 10 de dezembro de 1997; na Portaria PMDF nº 302, de 20 de dezembro de 2000, no que não for revogado por esta Portaria; e na Portaria PMDF nº 498, de 16 de março de 2006;

b) instaurar procedimento administrativo e aplicar as penalidades, em caso da inexecução ou qualquer inadimplência contratual;

c) assinar contratos e convênios inerentes a bens e serviços, bem como aprovar projetos básicos;

d) formalizar os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

e) autorizar o recolhimento de viaturas ao Centro de Suprimento e Manutenção, antes do término das Tomadas de Contas Especiais, nos termos da Decisão Ordinária nº 1409/2006- processo TCDF nº 38292/2005, da Sessão Ordinária nº 3991, de 06 de abril de 2006.

III – Diretoria de Ensino: aprovar editais para concursos e seleções internas.

IV – Diretoria de Inativos e Pensionistas: manter a delegação das atribuições contida na Portaria PMDF nº 154, de 09 de outubro de 1997.

V – Diretoria de Saúde:
a) instaurar Portarias e solucionar Inquérito Sanitário de Origem – ISO;

b) formalizar processo de ressarcimento de Despesas Médicas e, após regular, indispensável e indisponível processo remetê-lo à Diretoria de Finanças para providências complementares;

c) decidir acerca de requerimentos para participação em seminários e congressos na área de saúde, sem ônus para a Corporação, dentro do território nacional, por período não superior a 03 (três) meses, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

d) instaurar e solucionar Atestado de Origem – AO. (Revogado pela Portaria PMDF nº 727, de
15.10.2010).

VI – Diretoria de Pessoal:
a) inclusão, na condição de soldado de 2ª classe, daqueles que vierem a integrar o respectivo Curso de Formação;

b) concessão de licença especial (L.E.); licença para tratar de interesse particular (L.T.I.P.); licença para tratamento de saúde de pessoa da família (L.T.S.P.F.); licença para tratamento de saúde própria (L.T.S.P.); e, Licença Gestante (LG).

c) concessão de trânsito, nos casos de designação para curso, estágio ou outra missão afim, fora do Distrito Federal;

d) concessão de soldo, gratificações, indenizações, proventos, vencimentos, e outros benefícios remunerativos;

e) averbações de um modo geral, inclusive relativas a pensão alimentícia;

f) agregações e reversão de praças;

g) reinclusão de praças, nos casos de deserção, extravio ou desaparecimento ou ainda para dar cumprimento a decisão judicial;

h) declaração da condição de excedente da praça;

i) concessão do Certificado do Serviço Militar, inclusive isenção;

j) concessão de afastamento do serviço, que não seja de atribuição dos comandantes, Chefes ou Diretores de OPM;

k) apuração do tempo de serviço e sua incorporação para os efeitos legais aos policiais-militares em serviço ativo;
l) autorização para residir fora do Distrito Federal;

m) concessão do engajamento ou reengajamento;

n) concessão do pedido de licenciamento a pedido nos requerimentos dos policiais-militares;

o) conceder passagem para a Reserva Remunerada aos policiais-militares;

p) aprovar Editais referentes a processos seletivos de admissão de pessoal;

q) encaminhar expedientes rotineiros e sem conteúdo decisório à Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

r) movimentação, controle e classificação de Oficiais da Corporação;

s) controle, indicação para emprego e solução de requerimentos referentes à Força Nacional de Segurança Pública.

t) emissão de Carteiras de Identidade para Policial Militar, Pensionista Militar, Dependentes de Policial Militar e Funcionários Civis, por motivo de extravio, promoção, renovação de tempo de
serviço, reserva remunerada, reforma, mau estado de conservação, mudança de estado civil e alteração de nome. (Redação incluída pela Portaria PMDF nº 684, de 07.10.2009)

VII – Corregedoria Geral:

a) requisitar à Diretoria de Pessoal, com a devida fundamentação, o afastamento temporário de policiais militares das Unidades e alocação em outra, na condição de adido, enquanto perdurar as investigações, sempre que houver conveniência para a administração ou o episódio, por sua natureza, gravidade, circunstâncias ou repercussão, seja hábil a comprometer a imagem ou a credibilidade da instituição policial militar, assim como naqueles casos em que o policial militar vier a ser autuado em flagrante delito de crime comum ou militar, ou responder por crime ou grave infração disciplinar, ou quando tornar-se difícil o exercício constitucional da ampla defesa.

b) expedir certidões disciplinares para fins de aquisição e/ou porte de arma de fogo de uso permitido; cursos; agregações; integração da Força Nacional de Segurança Pública ou Missões de Paz da Organização das Nações Unidas; e promoções na carreira;

c) realizar correição geral nas Unidades da PMDF com o objetivo, dentre outros, de examinar os processos e procedimentos administrativos em andamento, os livros e documentos existentes nas Unidades policiais militares e a verificação das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias para o resguardo de bens que estejam sob a administração militar. Da correição será apresentado relatório pormenorizado, devendo ser comunicado ao Comandante-Geral os fatores que exijam pronta intervenção, verificados durante a correição, independentemente das providências da alçada da Corregedoria;

d) nomear Oficiais para atuarem como Defensores Dativos, em se tratando de Conselho de
Disciplina e Processo Administrativo de Licenciamento;

e) substituir, temporariamente, os Oficiais no Conselho de Disciplina, nos casos de férias, abonos, dispensa médica, dispensa luto e outras autorizadas por lei ou ato normativo;

f) prorrogar, por uma única vez, o prazo do Conselho de Disciplina e do Processo Administrativo de Licenciamento;
g) elaborar a relação dos Oficiais e Praças que comporão o Conselho Permanente de Disciplina a serem nomeados pelo Comandante-Geral. Na relação elaborada não constarão os policiais militares: que estejam indiciados por crime doloso em Inquérito Policial Militar; estejam respondendo a processo por crime doloso na Justiça Militar ou Comum ou ação por improbidade administrativa; que tenham sido condenados até cinco anos após a extinção da pena, por crime doloso, na Justiça Militar ou Comum; que tenham sido punidos por transgressão considerada como atentatória à dignidade ou pundonor policial militar na forma definida no Regulamento Disciplinar.

h) solicitar prorrogação de prazos para conclusão de Tomada de Contas Especial, bem como encaminhar processos e diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios.Art. 2º. Fica acrescido o §5º ao artigo 5º da Portaria PMDF nº 250, de 10 de maio de 1999 (Manual de Sindicância), alterada pela Portaria PMDF nº 543, de 16 de janeiro de 2007, nos seguintes termos:

“Art.5º………………………………………………………………………………………………….
………..”
§5º – O Corregedor Geral poderá requisitar aos Comandantes de Organização Policial Militar a instauração de sindicância, bem como avocar, a qualquer tempo, o processo disciplinar ou o expediente noticiador do fato para determinar o prosseguimento da apuração por outra autoridade a ser designada, sempre que houver conveniência para a administração policial militar ou o episódio analisado, por sua natureza, gravidade, circunstâncias ou repercussão, seja hábil a comprometer a imagem ou a credibilidade da instituição policial militar.

Art. 3º. Em caráter excepcional e por motivos relevantes, devidamente justificados, o ato de delegação poderá ser avocado pela autoridade delegante.

Art. 4º. O substituto eventual das Diretorias e Corregedoria tem atribuição para os atos e fatos nos termos das delegações contidas nesta Portaria e legislação correlata.

Art. 5º. A autoridade que recebeu a delegação ou seu substituto é responsável pelos atos praticados, sujeitando-se às penalidades pertinentes quando contrariar a legislação em vigor.

Art.6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PMDF nº 011, de 16 de dezembro de 1988; a Portaria PMDF nº 156, de 21 de outubro de 1997, as alíneas “d” e “g” do art. 1º da Portaria PMDF nº 302, de 20 de dezembro de 2000; e o artigo 3º, da Portaria PMDF n.535, de 14 de novembro de 2006.

LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – Cel QOPM
Comandante-Gera