PORTARIA Nº 1156/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 864, de 10 de julho de 2013, que regula os procedimentos para confecção e encaminhamento de documentos à Inspetoria Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (IGPM) relativos ao Calendário de Atividades da Corporação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado
com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; tendo em vista o
teor do art. 21 do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969; e
Considerando o teor dos atos contidos no Processo SEI-GDF nº 00054-00013862/2020-65,


RESOLVE:


Art. 1º A Portaria PMDF nº 864, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Cabe à Secretaria de Relações Institucionais (SRI), com base na
programação estabelecida pela IGPM, produzir o Calendário Anual de Atividades
da Polícia Militar (CAAPM), bem como colher dados e informações no âmbito da
Corporação, consolidando-as para remessa àquela Inspetoria.
§ 1º As requisições fora do Calendário da IGPM deverão ser remetidas às Unidades
da PMDF que sejam responsáveis pela produção da informação.
§ 2º As informações produzidas deverão ser enviadas à SRI para conhecimento,
controle, ajustes, se necessário, e remessa à IGPM, dentro dos prazos estipulados
no CAAPM.” (NR)
“Art. 3º …………………………..
………………………………………
III – a Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento (DPTS);
…………………………………….
VIII – a Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento (DEA);
………………………………..
§ 1º Os dados e as informações produzidas pelas diretorias serão submetidas aos
chefes de departamento.
§ 2º Os dados e as informações requisitadas deverão ser encaminhadas à SRI pelo
Estado-Maior, quando solicitado, e pelos departamentos envolvidos, por meio
físico e digital, de acordo com o cronograma descrito no CAAPM,
§ 3º A SRI deverá realizar a análise, interpretação, tratamento e consolidação dos
dados e das informações colhidas, submetendo-os previamente ao ComandanteGeral, para posterior envio à IGPM.
§ 4º Em caso de insuficiência, a SRI poderá solicitar informações complementares,
fixando prazo de resposta.
§ 5º Para otimizar a coleta e a consolidação de dados informações, a SRI
estabelecerá, por meio de ato próprio, os procedimentos e modelos, observadas as
orientações da IGPM.” (NR)
“Art. 5º A DPTS é responsável por:
……………………………………” (NR)
“Art. 6º Cabe à DITEL a produção e envio ao DLF, conforme o CAAPM, das
informações referentes ao Material de Comunicações, do Quadro Resumo de
Mobilização da Polícia Militar.” (NR)
“Art. 7º Cabe ao CMan produzir, conforme o CAAPM, as informações referentes
ao Material de Engenharia de Campanha, do Quadro Resumo de Mobilização da
Polícia Militar.” (NR)
“Art. 10. A DEA submeterá ao Chefe do DEC a relação de policiais militares
voluntários na 1ª fase do processo de seleção para a Missão de Paz da Organização
das Nações Unidas (ONU).” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 027 de 09 de fevereiro de 2021.

Altera a Portaria PMDF n.º 864 de 10 de julho de 2013.

SEI N° 00054-00013862/2020-65