PORTARIA Nº 1164/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a substituição de ocupante de cargos de chefia, direção e comando no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 c/c inciso III, do
artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e Considerando a Lei Distrital nº 6.574, de 13 de maio de 2020 que versa sobre a aplicação, no
âmbito da Corporação, do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que trata da substituição dos ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria;
Considerando o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta a substituição de ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria; Considerando os arts. 54, 55, 61, 62 e o Anexo II do Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que dispõem sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, definindo, ainda, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão; Considerando os artigos 47 a 49 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 que trata da nomeação
e da substituição; Considerando que os cargos em comissão e de Natureza Especial descritos no Anexo II do Decreto
nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, são cargos regidos pela Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como pela Lei Distrital nº 6.525, de 1º de abril de 2020, com
regulamentação dada pelo Decreto Distrital nº 40.610, de 08 de abril de 2020;
Considerando a necessidade de se estabelecer regras para o fiel cumprimento da norma no âmbito
da Corporação, haja vista a especificidade dos cargos e a adequada ponderação da substituição com
os princípios constitucionais da hierarquia e disciplina;
Considerando o contido no Processo SEI nº 00054-00011681/2021-85;


RESOLVE:


Art. 1º Fixar procedimentos de substituição dos ocupantes de cargo de comando, chefia ou direção e
dos titulares de unidades administrativas gratificadas no âmbito da PMDF, conforme previsto no
art. 3º da Lei Distrital nº 6.574, de 2020.
§ 1º Os policiais militares que recebem a Gratificação de Função de Natureza Especial – GFNE,
reguladas pela Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, que forem designados como substitutos dos cargos de que trata esta Portaria, deixarão de perceber a respectiva GFNE no período correspondente ao da substituição.
§ 2º A substituição dos ocupantes dos cargos de GFNE não é regulada por esta Portaria.


Art. 2º A substituição consiste na ocupação de um cargo ou função, pelo substituto, em decorrência de:


I – licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;
II – de vacância do cargo.
Parágrafo único. O afastamento eventual do titular de cargo em comissão de sua sede, no desempenho
das respectivas atribuições no âmbito do Distrito Federal, não enseja substituição.


Art. 3º As substituições, em atenção ao regramento prescrito no art. 49 do Decreto Federal nº 10.443/2020 e arts. 54 e 55 do Decreto Distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, serão assim
realizadas:


I – o Comandante-Geral será substituído pelo Subcomandante-Geral;
II – o Subcomandante-Geral será substituído pelo Chefe do Estado-Maior;
III – o Chefe do Estado-Maior será substituído pelo Subchefe do Estado-Maior;
IV – o Corregedor-Geral será substituído pelo Corregedor-Adjunto;
V – o Chefe do Departamento de Operações será substituído pelo Subchefe do Departamento de
Operações;
VI – o Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) será substituído pelo Diretor de maior
precedência hierárquica, dentre os Diretores da DPP, DPM e DVPC;
VII – o Chefe do Departamento de Educação e Cultura será substituído pelo Diretor de maior precedência hierárquica, dentre os Diretores da DEA e APMB;
VIII – o Chefe do Departamento de Logística e Finanças será substituído pelo Diretor de maior precedência hierárquica, dentre os Diretores da DALF, DPTS, DINFRA e DITEL;
IX – o Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal será substituído pelo Diretor de maior precedência hierárquica, dentre os Diretores da DPGC e DEOF;
X – os Diretores serão substituídos por seus respectivos Subdiretores;
XI – os Chefes dos órgãos de execução intermediários (Comandos de Policiamento) serão
substituídos pelos respectivos subcomandantes operacionais ou administrativos, prevalecendo o
militar de maior antiguidade;
XI – o titular do órgão de execução nível intermediário (Comandos de Policiamento) será substituído pelo Oficial mais antigo, subordinado àquele, do Quadro de Oficiais Policiais Militares
da ativa; (Redação dada conforme Portaria PMDF n.° 1.189, de 24 de maio de 2021).
XII – os Comandantes das unidades operacionais serão substituídos por seus respectivos Subcomandantes ou, na ausência desses, pelo oficial mais antigo a ele subordinado do Quadro de
Oficiais Policiais Militares (QOPM) da ativa;
XII – o titular do órgão de execução de nível operacional (Batalhões ou Regimento) será substituído
pelo Oficial mais antigo, subordinado àquele, do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa;
(Redação dada conforme Portaria PMDF n.° 1.189, de 24 de maio de 2021).
XIII – os titulares dos demais órgãos da PMDF serão substituídos pelo oficial mais antigo a eles
subordinados do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da ativa, exceto da Diretoria de
Assistência à Saúde e da Diretoria de Assistência Odontológica, que serão substituídos pelosOficiais
mais antigos a eles subordinados dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico
(QOPMS-M) e Dentista (QOPMS-D) da ativa, respectivamente.


Art. 4º Os atos administrativos relativos à designação de substituição serão instruídos pela
Organização Policial Militar (OPM) do ocupante do cargo substituído, nas seguintes condições:
I – a OPM encaminhará a minuta de designação de substituição ao Subcomandante-Geral, que, após
controle, efetivará o ato e o encaminhará para publicação em Diário Oficial do Distrito Federal,
conforme modelo do anexo único;
I – a OPM encaminhará a minuta de designação de substituição ao DGP, que, após controle e
análise, efetivará o ato e o encaminhará para publicação em Diário Oficial do Distrito Federal,
conforme modelo do anexo único; (Redação dada conforme Portaria PMDF n.° 1.189, de 24 de
maio de 2021).
II – de forma incontinenti, a OPM interessada encaminhará ao DGP o processo que instrui o ato de
designação, acompanhado da publicação em DODF, para viabilizar a inclusão em folha de pagamento, sob a responsabilidade da Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPP).
II – o DGP adotará as providências necessárias para viabilizar a inclusão em folha de pagamento.
Parágrafo único. A designação de substituição poderá ser delegada quando não envolver integrante
do Alto-Comando da Corporação. (Redação dada conforme Portaria PMDF n.° 1.189, de 24 de maio
de 2021).


Art. 5º Compete ao Chefe do Gabinete do Comandante-Geral:
I – instruir os atos de designação de substituição dos ocupantes dos cargos de Comandante-Geral e
Subcomandante-Geral;
II – adotar as demais providências conforme o artigo anterior.


Art. 6º Ao receber a documentação de substituição, a Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPP),
instituirá o pagamento dos valores pelo exercício do cargo de comando, direção ou chefia.
Parágrafo único. O pagamento da substituição será efetivado na proporção dos dias de efetiva substituição, debitando-se os valores de eventual gratificação de cargo em comissão já recebida pelo substituto.


Art. 7º Ao substituto aplica-se a obrigatoriedade de apresentação das declarações de bens e rendas
dos policiais militares ocupantes de cargos em comissão, nos termos da Portaria PMDF nº 1.013, de 23 de agosto de 2016.


Art. 8º A autoridade que emitir as informações sobre a designação de substituição é penal, civil e
administrativamente responsável pelos atos praticados.


Art. 9º O Estado-Maior e o Departamento de Gestão de Pessoal deverão prover e acompanhar a gestão financeiro-orçamentária para garantir os recursos necessários ao pagamento da substituição.

Art. 10 O Chefe do DGP poderá editar ato normativo a fim de regular a instrução e processamento dos atos de designação de substituição.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 050 de 16 de março de 2021.

Alterado conforme Portaria PMDF n.° 1.189, de 24 de maio de 2021.

SEI N° 00054-00011681/2021-85