PORTARIA Nº 1302/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2023-2034.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, Considerando o Processo SEI nº 00054-00162249/2022-32.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2023-2034, 1ª edição, na forma do anexo desta portaria.

Art. 2º O Plano Estratégico tem por objetivo sistematizar as ações da Corporação, focar esforços e melhorar os resultados operacionais e administrativos.

Art. 3º O acompanhamento da execução do Plano ficará a cargo do Estado-Maior da Corporação.

Art. 4º O Centro de Comunicação Social (CCS/PMDF) deverá disponibilizar a versão completa do Plano Estratégico, em formato diagramado, na intranet da Corporação para download e consulta.

Art. 5º Revoga-se a Portaria PMDF nº 742, de 27 de maio de 2011.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0235, de 29 de dezembro de 2022.
SEI N° 00054-00162249/2022-32.