PORTARIA Nº 1302/2022
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Aprova o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2023-2034.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, Considerando o Processo SEI nº 00054-00162249/2022-32.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2023-2034, 1ª edição, na forma do anexo desta portaria.
Art. 2º O Plano Estratégico tem por objetivo sistematizar as ações da Corporação, focar esforços e melhorar os resultados operacionais e administrativos.
Art. 3º O acompanhamento da execução do Plano ficará a cargo do Estado-Maior da Corporação.
Art. 4º O Centro de Comunicação Social (CCS/PMDF) deverá disponibilizar a versão completa do Plano Estratégico, em formato diagramado, na intranet da Corporação para download e consulta.
Art. 5º Revoga-se a Portaria PMDF nº 742, de 27 de maio de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
FÁBIO AUGUSTO VIEIRA- CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0235, de 29 de dezembro de 2022.
SEI N° 00054-00162249/2022-32.