PORTARIA Nº 684/2009
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Acrescenta a alínea “t” ao inciso VI do art. 1º da Portaria PMDF nº 670, de 03 de julho de 2009 .
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e de acordo com o que preceitua os números 2, 3, 14 e 15 do art. 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 ( Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao inciso VI do art. 1º da Portaria PMDF nº 670, de 03 de julho de 2009, a seguinte alínea:
VI – (…):
t) emissão de Carteiras de Identidade para Policial Militar, Pensionista Militar, Dependentes de Policial Militar e Funcionários Civis, por motivo de extravio, promoção, renovação de tempo de serviço, reserva remunerada, reforma, mau estado de conservação, mudança de estado civil e alteração de nome.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – Cel QOPM
Comandante-Geral