PORTARIA Nº 154/1997

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o item 15, parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 (RLOB), com a redação dada pelo Decreto nº 11.267, de 29 de setembro de 1988. 

RESOLVE: 

Art. 1º – Delegar a competência ao Diretor de Inativos e Pensionistas, para observadas as disposições legais e regulamentares, praticar relativamente aos servidores policiais-militares inativos e pensionistas militares, atos de:

a. Desligamento do serviço ativo, com respectivas inclusão na inatividade.

b. Concessão em caráter provisório da Pensão Militar, bem como quaisquer outras atribuições inerentes aos inativos e pensionistas militares.

c. Remessa de processos de reformas e Pensão Militar ao Tribunal de Constas do Distrito Federal.

d. Exclusão da situação de inatividade, quando do falecimento do policial-militar inativo, a contar da data óbito.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em consequência ficam revogadas as letras “i” e “j” do art. 1º da PMDF nº 009 de 16 de dezembro de 1988.

Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF