PORTARIA Nº 727/2010

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre as atribuições do chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 7.165 de 11 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei no 6.450, de 14 de outubro de 1977

RESOLVE: 

Art. 1º Ao Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os projetos e atividades relativas à área de saúde e assistência ao pessoal da Corporação, competindolhe ainda: 

I – controlar e fiscalizar os processos relacionados a Inquérito Sanitário de Origem – ISO, Atestado de Origem – AO e Ressarcimento de Despesas Médicas; 

II – supervisionar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos de direção setorial afetas à saúde médico-odontológica e veterinárias; 

III – coordenar, controlar e fiscalizar os bens patrimoniais, materiais de consumo e serviços de terceiros, destinados à saúde médico-odontológica, psico-social e veterinária da Corporação;

IV – elaborar e apresentar ao Estado-Maior propostas voltadas a expansão e melhorias na área de saúde e assistência ao pessoal; 

V – supervisionar, controlar e fiscalizar a destinação e aplicação dos recursos do Fundo de Saúde; VI – organizar levantamentos das necessidades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal dos quadros do departamento apresentando os resultados ao Estado-Maior da Corporação; 

VII – coordenar, planejar, organizar e controlar os registros estatísticos relacionados aos setores de saúde médico-odontológica, psico-social e veterinária; 

VIII – executar, na qualidade de ordenador de despesas, os atos administrativos relacionados às atividades afetas ao Departamento; 

IX – assinar as prestações de contas inerentes às atribuições do Departamento; 

X – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal; 

XI – reconhecer dívidas de despesas relacionadas com a sua pasta; 

XII – assinar os contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres, afetos ao Departamento, bem como aprovar projetos básicos; 

XIII – ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, homologados pelo Diretor de Execução Orçamentária e Financeira; 

XIII – ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, aprovados pelo Diretor de Planejamento e Gestão de Contratos; (Redação dada pela Portaria PMDF nº 739, de 29.03.2011) 

XIV – homologar e adjudicar as licitações nas modalidades de convite, tomadas de preços, concurso e leilão, realizadas pela Comissão de Licitação no âmbito do Departamento, excetuando a modalidade de concorrência; 

XV – instaurar procedimento administrativo e aplicar penalidade às empresas contratadas, em caso de inadimplência ou inexecução contratual, executando-se a sanção prevista no Inciso IV do Artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

XVI – nomear comissões para o recebimento de materiais, equipamentos e outros bens, bem como para fins de estudo de assuntos de interesse do Departamento e de suas Diretorias; 

XVII – nomear executores de contrato, convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres; 

XVII – inspecionar e visitar as unidades subordinadas, orientando as suas atividades; 

XIX – expedir atos enunciativos e ordinatórios sobre assuntos relacionados à sua pasta; XX – receber e processar as demandas das diretorias subordinadas; XXI – convocar para reuniões, ou qualquer outro esclarecimento, os titulares das Diretorias vinculadas, sempre que julgar necessário; 

XXII – coordenar as ligações e comunicações entre as unidades diretamente subordinadas; XXIII – determinar auditorias no âmbito do Departamento; 

XXIV – propor, ao escalão superior, soluções para as demandas das diretorias subordinadas ao Departamento; 

XXV – estabelecer metas e indicadores referentes aos assuntos pertinentes à pasta; 

XXVI – ligar-se ao Chefe do Estado-Maior da Corporação para manter-se atualizado das questões estratégicas estabelecidas por aquele órgão; 

XXVII – elaborar, cumprir e fazer cumprir, as diretrizes, planos e ordens emanadas do Comandante-Geral; 

XXVIII – corresponder-se diretamente com as autoridades civis ou militares, quando o assunto referir-se às atribuições de sua pasta; 

XXIX – facilitar às autoridades competentes os exames, verificações, inspeções e fiscalizações, quando determinadas pela autoridade superior ou em cumprimento de dispositivos legais; e 

XXX – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral e Subcomandante-Geral.

Parágrafo único. A exceção descrita no inciso XIV é de competência exclusiva Comandante-Geral, nos termos do Decreto GDF nº 30.318 de 29 de abril de 2009. 

Art. 2º O Subchefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal é o diretor mais antigo dentre as diretorias que o compõem, competindo-lhe: 

I – assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos administrativos; e 

II – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento. 

Parágrafo único. Nos casos de afastamento ou impedimento legal do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, o seu substituto será o diretor mais antigo dentre as Diretorias de Orçamento e Finanças e de Planejamento e Gestão de Contratos. 

Art. 3º Revogam-se a Portaria PMDF nº 246 de 08 de outubro de 1999 e o inciso V do art. 1º da Portaria PMDF nº 670, de 03 de julho de 2009. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ RENATO FERNANDES RODRIGUES – CEL QOPM
Comandante-Geral