PORTARIA Nº 1250/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece o Regulamento Geral de Educação (RGE), para reduzir o tempo de publicidade dos editais de processos seletivos simplificados abertos para o preenchimento de vagas em cursos.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal no 10.443, de 28 de julho de 2020, e; Considerando os autos do Processo SEI-GDF nº 00054-00126246/2021-54,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
alteração:

“Art. 120. …………………..
……………………………….
§ 2º Não havendo tempo hábil para realização de processo seletivo ordinário
previsto nesta seção, será obrigatoriamente realizado processo seletivo
simplificado, com publicidade mínima de dois dias corridos, constituindo-se de
análise de requisitos definidos no âmbito do DEC.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 009 de 13 de janeiro de 2022

SEI N° 00054-00126246/2021-54