Revoga o § 2º do artigo 5º da Portaria PMDF n 909, de 20 de maio de 2014 (Estabelece os procedimentos para a transferência ex officio para a reserva remunerada).
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o teor dos atos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00003096/2021-10,
RESOLVE:
Art. 1°º Revogar o § 2º do artigo 5º da Portaria PMDF nº 909, de 20 de maio de 2014.
Art. 2°º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 015, de 22 de janeiro de 2021.
SEI N° 00054-00003096/2021-10.