PORTARIA Nº 1269/2022
Estabelece procedimentos e orientações a respeito das condutas consideradas como inadequadas e vedadas sobre atos de natureza político-partidária e de propaganda eleitoral no âmbito da Corporação e dá outras providências.
Estabelece procedimentos e orientações a respeito das condutas consideradas como inadequadas e vedadas sobre atos de natureza político-partidária e de propaganda eleitoral no âmbito da Corporação e dá outras providências.
Altera a Portaria PMDF nº 983, de 30 de outubro de 2015, para atualizar o Anexo VII, concernente ao rol de códigos de indexação de documentos passíveis de classificação no âmbito dos procedimentos de acesso à informação na Polícia Militar do Distrito Federal.
Institui os procedimentos metodológicos para o desenvolvimento do processo de planejamento em nível estratégico, tático e operacional na PMDF e dá outras providências.
Revoga a Portaria PMDF nº 1.197, de 19 julho de 2021, que regulamenta a alienação de armas de fogo de porte da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ao policial militar, mediante venda direta, por ocasião de sua transferência para a inatividade e dá outras providências.
Altera o Anexo da Portaria PMDF nº 871, de 30 de julho de 2013, e o Anexo da Portaria PMDF nº 1.097, de 11 de junho de 2019, concernentes às atribuições da Secretaria do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e da Secretaria do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e dá outras providências.
Aprova o Manual de Armamento, unição e Tiro (M-5-PM).
Estabelece a redução excepcional da duração da terceira fase do Estágio Probatório dos Aspirantes-a-Oficial no ano de 2021 e dá outras providências.
Dispõe sobre o emprego operacional dos Segundos-Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), dos Aspirantes-aOficial Policiais Militares (PM) e dos Soldados do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) e dá outras providências.
Regulamenta a alienação, por venda direta ao policial militar por ocasião de sua transferência para a inatividade, de armas de fogo de porte da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conforme a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, e o Decreto Distrital n° 41.027 de 24 de julho de 2020.
Dispõe sobre o uso racional e diferenciado da força e estabelece regras gerais sobre o emprego de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.