PORTARIA Nº 1203/2021
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Revoga a Portaria PMDF N 1.197, de 19 julho de 2021, que regulamenta a alienação de armas de fogo de porte da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ao policial militar, mediante venda direta, por ocasião de sua transferência para a inatividade e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal N°10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando a ausência de elementos técnicos e operacionais que evidenciem a exequibilidade dosb procedimentos de alienação de armas da Corporação, conforme previsto na Lei distrital N° 6.381, de 23 de setembro de 2019, regulado pelo Decreto distrital N° 41.027 de 24 de julho de 2020;
Considerando a ausência de regras fixadas pelo Sistema Nacional de Armas – SINARM;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Estado-Maior a realização de estudos técnicos para assegurar a exequibilidade dos procedimentos de alienação de armas de fogo de porte da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ao policial militar, mediante venda direta, por ocasião de sua transferência para a inatividade. Parágrafo único. O estudo de que trata o caput compreende a realização de consulta e solicitação junto ao órgão responsável pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) quanto à definição de diretrizes e regras de implementação do contido na Lei distrital N° 6.381, de 2019.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PMDF N° 1.197, de 19 julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 146 de 04 de agosto de 2021.
SEI N° 00054-00111125/2019-93