PORTARIA Nº 1204/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui os procedimentos metodológicos para o desenvolvimento do processo de planejamento em nível estratégico, tático e operacional na PMDF e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443/2020, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00085330/2019-96;


RESOLVE:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Instituir os procedimentos metodológicos para desenvolvimento do processo de planejamento nos níveis estratégico, tático e operacional e consequente elaboração do plano estratégico, dos planos diretores e planos de comando ou metas.


Art. 2º Para fins desta portaria são definidos os seguintes termos:
I – Planejamento: é um processo contínuo que envolve um conjunto complexo de decisões,
buscando maximizar os resultados e minimizar as deficiências apresentadas pela Corporação,
proporcionando maior eficácia, eficiência e efetividade. Deve ser interativo (exercido
mutuamente) e iterativo (repetindo-se ao longo do tempo):
a) planejamento em nível estratégico: realizado com decisões estratégicas, abrangendo um longo
horizonte temporal;
b) planejamento em nível tático: desdobramento do planejamento estratégico, com decisões
táticas, atentando para um horizonte temporal médio;
c) planejamento em nível operacional: desdobramento do planejamento estratégico e tático, possui decisões operacionais, compreendendo um curto horizonte temporal, sobre a operacionalização dos processos em relação às atividades de gestão corporativa.
II – Plano Estratégico: documento formal em nível estratégico que consolida informações,
atividades e decisões, estabelecendo o direcionamento a ser seguido pela organização;
III – Plano Diretor: documento formal em nível tático com a finalidade de otimizar macroprocessos institucionais, trabalhando com a decomposição e desdobramento dos objetivos e estratégias previstos no plano estratégico;
IV – Plano de Metas ou Plano de Comando: documentos formais em nível operacional, alinhados, no que couber, à metodologia de gerenciamento de portfólio de programas e projetos, que visam ao estabelecimento de metas, escopos, responsabilidades, prazos, custos e demais resultados específicos a serem alcançados pelas áreas funcionais.
Parágrafo único. Caso necessário, podem ser desenvolvidos outros documentos gerenciais em nível estratégico, tático ou operacional para regular planejamento relativo a processos
institucionais específicos.
Art. 3º O Alto-Comando da Corporação exerce o papel de decisor estratégico institucional,
responsável pela definição das diretrizes organizacionais dos documentos gerenciais produzidos em nível estratégico e tático.
Parágrafo único. O Alto-Comando da Corporação é responsável pela validação dos documentos gerenciais em nível estratégico e o Plano de Metas da PMDF.


CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO EM NÍVEL ESTRATÉGICO


Art. 4º Compete ao Estado-Maior a coordenação do processo de elaboração do Plano Estratégico.
§ 1º O Plano Estratégico tem escopo de longo prazo com objetivos e estratégias que visam o
desenvolvimento da corporação como um todo.
§ 2º A comissão de elaboração do Plano Estratégico deve ser composta ao menos por um
representante de cada departamento da PMDF, do Centro de Inteligência, Centro de Comunicação
Social, Secretaria de Relações Institucionais, Diretoria de Telemática e, caso necessário, outros setores julgados estratégicos no momento de sua elaboração.
§ 3º O Plano Estratégico deve ser revisado, preferencialmente, a cada 04 (quatro) anos,
coincidindo com o ano de elaboração do Plano Plurianual e alinhado a este, ou em caso de alguma mudança organizacional de grande magnitude.


Art. 5º O processo de elaboração do Plano Estratégico é dividido em três etapas:
I – Diagnóstico, subdividida nas seguintes etapas:
a) identificação do sistema, com a elaboração ou revisão da análise do sistema organizacional e da identidade estratégica;
b) diagnóstico organizacional, realizado preferencialmente por meio de uma análise SWOT, consubstanciadas em uma matriz que servirá de base para elaboração dos objetivos e estratégias da
PMDF;
c) construção de cenários onde, com base principalmente nas oportunidades e ameaças, são
traçados eventos ou tendências que possam impactar a Corporação.
II – Planejamento, subdividida nas seguintes etapas:
a) alinhamento estratégico, onde o conteúdo mapeado na matriz SWOT é convertido em
necessidades organizacionais e estas dão origem aos objetivos e estratégias da PMDF;
b) construção do mapa estratégico e divisão dos objetivos estratégicos nas perspectivas do
Balanced Scorecard (BSC) – orçamentária, aprendizado e crescimento, processos e sociedade;
c) convocação de convidados de notável capacidade técnico-científica que irão participar da pesquisa para definição do cenário mais provável dentro de cada um dos eventos.
III – Validação:
a) definição do cenário ideal dentro de cada um dos eventos pelo Alto-Comando;
b) consolidação do texto final do Plano Estratégico;
c) validação do conteúdo do Plano Estratégico pelo Alto-Comando;
d) publicação do Plano Estratégico.
Parágrafo único. Após a publicação do Plano Estratégico, o Centro de Comunicação Social (CCS)
deve desenvolver projeto de divulgação do seu conteúdo, de forma que seja disseminado em todos os escalões da Corporação.


Art. 6º O Plano Estratégico da PMDF é subdividido nas seguintes seções, conforme modelo do Anexo I:


I – Capa, que contém a marca da PMDF, nome, edição do plano e ano;
II – Contracapa, que contém nome das principais autoridades governamentais e corporativas;
III – Informações sobre o Comitê de Planejamento, que contêm os nomes do Presidente e de todos
os participantes da Comissão de elaboração ou revisão do Plano Estratégico;
IV – Definição de termos, que contêm a definição de todos os termos técnicos utilizados no corpo
do texto do Plano Estratégico;
V – Introdução, que contém descrição completa do processo de desenvolvimento do plano, bem
como do alinhamento da gestão administrativa da PMDF com as melhores práticas gerenciais;
VI – Método de elaboração empregado, que contém a descrição do método desenvolvido para
elaboração do Plano Estratégico com suas fases e preferencialmente com o mapeamento do
processo;
VII – Análise do Sistema Organizacional, que apresenta uma descrição do sistema organizacional da PMDF contendo:
a) Histórico da PMDF – conhecimentos relativos ao passado e evolução da PMDF,
consubstanciado em um texto;
b) Atribuições – atribuições legais da Corporação;
c) Estrutura Organizacional – organograma vigente.
VIII – Identidade Estratégica, que descreve o conjunto de características que tornam a PMDF uma instituição única e expressam sua cultura organizacional, sendo composta pelos seguintes elementos estratégicos:
a) Negócio – a área de atuação da PMDF;
b) Missão – estabelece o macroprocesso institucional, para quem o faz, e o seu propósito; é uma declaração explícita das razões da existência corporativa;
c) Visão – estabelece o que a Corporação quer ser no futuro, que motiva e inspira seu efetivo;
d) Valores – conjuntos de padrões éticos que norteiam a vida cotidiana da Corporação e dos seus integrantes;
e) Fatores críticos de sucesso – pontos-chave que devem ser executados com maior atenção para garantir o desenvolvimento, alcance de objetivos e crescimento organizacional;
f) Políticas corporativas – diretrizes baseadas nos objetivos organizacionais;
g) Estratégia – declaração textual de todos os elementos da identidade estratégica e os objetivos estratégicos da PMDF;
h) Mapa Estratégico – gráfico contendo a missão da PMDF e os objetivos estratégicos já alocados dentro de cada uma das perspectivas estratégicas da Corporação (Gestão Orçamentária,
Aprendizado e Crescimento, Processos Internos e Sociedade) e que são baseadas no BSC
institucional.
IX – Cenários, que contém as descrições coerentes da evolução dos acontecimentos que compõem a cena atual, até a construção de uma nova cena, hipotética, projetada para o final de um horizonte temporal, sendo composta pelos seguintes pontos:
a) Eventos – acontecimentos definidos que possam gerar um impacto considerável na Corporação;
b) Cenários prospectivos – descrições dos eventos hipoteticamente projetados para o final de um
horizonte temporal definido;
c) Cenário mais provável – acontecimento que os convidados descritos no art. 5º, II, “c” deste
diploma apontaram, dentro de cada um dos cenários prospectivos, como o de maior probabilidade de ocorrência naquele horizonte temporal;
d) Cenário ideal – são aqueles definidos pelo Alto-Comando da PMDF, em cada um dos cenários
prospectivos, como mais favoráveis à Corporação e à Sociedade.
X – Objetivos e Estratégias, onde são elencados todos os objetivos e estratégias da Corporação
dentro de cada uma das perspectivas estratégicas do BSC.


CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO EM NÍVEL TÁTICO


Art. 7º A elaboração dos Planos Diretores da PMDF é coordenada pelo Estado-Maior e
desenvolvida por comissões formadas por representantes dos respectivos macroprocessos
organizacionais, com o desdobramento dos objetivos e estratégias do Plano Estratégico em
iniciativas que são priorizadas e têm indicação de setores responsáveis.


Art. 8º Compete aos gestores dos Planos Diretores:
I – participar, em apoio ao Estado-Maior, dos processos de concepção, planejamento e atualização do Plano Diretor;
II – indicar ao Estado-Maior, oficiais representantes dos diversos setores, de acordo com o
exercício de suas funções, que tenham por atribuição analisar e verificar aspectos inerentes à realidade interna e externa da Corporação em suas áreas, para comporem os grupos de trabalho ou comissões de elaboração do Plano Diretor de seu respectivo macroprocesso;
III – realizar a validação, gestão e o monitoramento do Plano Diretor;
IV – apresentar, semestralmente, ao Chefe do Estado-Maior, relatório de gestão das iniciativas,
programas e projetos afetos às suas áreas;
V – promover, mediante assessoria do Estado-Maior, a atualização do seu Plano Diretor após 02 (dois) anos de sua publicação, podendo ser prorrogado para até 4 anos, dependendo da
especificidade do processo, conforme previsão no ciclo de planejamento da PMDF.


Art. 9º O processo de planejamento em nível tático é dividido em três etapas:
I – Diagnóstico, subdividida nas seguintes etapas:
a) Identificação do sistema, com a elaboração ou revisão da análise do sistema organizacional e da identidade estratégica;
b) Diagnóstico organizacional, realizado preferencialmente por meio de uma análise SWOT, consubstanciadas em uma matriz que servirá para elaboração das estratégias e iniciativas do Plano Diretor;
c) Resultado do Plano Diretor anterior, onde todas as iniciativas existentes no plano diretor
anterior da área são elencadas e classificadas como não-iniciadas, iniciadas, paradas ou concluídas, que também servirão para elaboração das estratégias e iniciativas de um novo plano;
d) Levantamento de necessidades, onde as iniciativas não concluídas do Plano Diretor anterior e os pontos oriundos da análise SWOT compõe uma lista de necessidades de um plano novo.
II – Planejamento, subdividida nas seguintes etapas:
a) Alinhamento das necessidades aos objetivos, estratégias e iniciativas, onde os objetivos do
Plano Estratégico são adaptados ao Plano Diretor, estes são desdobrados em estratégias e estas em iniciativas, tendo como base a lista de necessidades elaborada na fase anterior;
b) Construção do Mapa Estratégico e divisão dos objetivos nas perspectivas do BSC (gestão
financeira, aprendizado e crescimento, processos internos, corporação e sociedade);
c) Priorização de iniciativas, preferencialmente por meio de uma matriz GUT (Gravidade,
Urgência e Tendência);
d) Identificação dos setores responsáveis por cada uma das iniciativas;
e) construção de indicadores, unidades de medida estabelecidas como marcadores de
acompanhamento de cada uma das iniciativas do Plano Diretor.
III – Validação:
a) Consolidação do texto final do Plano Diretor;
b) Validação do Plano Diretor pelo Estado-Maior e pelos responsáveis pela alta-gestão do
macroprocesso (Comandantes, chefes e diretores);
c) Publicação do plano diretor.
Parágrafo único. Após a publicação do(s) Plano(s) Diretor(es), o Centro de Comunicação Social
(CCS) deve promover sua divulgação nos diversos setores da Corporação.


Art. 10. Um Plano Diretor deverá ter obrigatoriamente as seguintes seções, conforme modelo do Anexo II:
I – Capa – Com o brasão da PMDF, nome da unidade/departamento, nome do Plano Diretor e ano;
II – Contracapa – Apresenta os nomes das autoridades, presidente da comissão de elaboração do
Plano Diretor e demais integrantes da comissão;
III – Introdução – Apresenta uma descrição completa do processo de desenvolvimento do plano, bem como do alinhamento da gestão administrativa da PMDF com as melhores práticas gerenciais;
IV – Método – Descrição do método desenvolvido para elaboração do Plano Diretor com suas fases
e com o mapeamento do processo de elaboração;
V – Identidade Estratégica – no Plano Diretor é constituída pelos seguintes elementos estratégicos:
a) Histórico – conhecimentos relativos ao passado e evolução na PMDF, consubstanciado em um
texto;
b) Negócio – a área de atuação dentro da PMDF;
c) Missão – estabelece o macroprocesso institucional, para quem o faz, e o seu propósito. É uma
declaração explícita das razões da existência do macroprocesso para a Corporação e seus
integrantes;
d) Visão – estabelece o que o(s) setor(es) quer(em) ser no futuro, que motiva e inspira seu efetivo;
e) Valores – conjuntos de padrões éticos que norteiam a vida cotidiana da Corporação, do
macroprocesso e dos seus integrantes;
f) Fatores críticos de sucesso – pontos-chave que devem ser executados com maior atenção para
garantir o desenvolvimento, alcance de objetivos e crescimento;
g) Políticas corporativas – diretrizes baseadas nos objetivos organizacionais.
VI – Estrutura – organograma vigente do processo;
VII – Diagnóstico – subdividido nas seguintes seções:
a) Análise SWOT;
b) Resultado do Plano Diretor anterior – iniciativas elencadas no plano diretor anterior
classificadas em: i)não-iniciadas; ii) em andamento; e, iii) paradas ou concluídas.
VIII – Alinhamento com a estratégia organizacional – subdivididos nas seguintes seções:
a) Mapa estratégico do setor;
b) Objetivos, estratégias e iniciativas;
c) Resultado da priorização – quadro contendo o número da iniciativa, sua descrição, setores
responsáveis, já apresentadas em ordem de prioridade alcançada pela matriz GUT.


CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO EM NÍVEL OPERACIONAL


Art. 11. Os Planos de Comando ou de Metas, deverão ser elaborados pelos Comandantes, Chefes e
Diretores das respectivas OPMs, tendo como base os Planos Diretores e as especificidades
relativas à área.
§ 1º Os Planos de Comando ou de Metas têm como escopo iniciativas e ações de curto prazo que
visam o desenvolvimento da OPM e a consecução dos objetivos.
§ 2º As OPMs indicadas como setores responsáveis nos Planos Diretores devem ter, no mínimo, as
ações contidas no Plano Diretor lá descritas como de sua responsabilidade.
§ 3º Os Planos de Comando ou de Metas devem ser publicados até o final de março do ano
corrente e, caso haja mudança de comando ou chefia na OPM, no prazo de 60 (sessenta) dias após
a assunção.


Art. 12. Compete aos Comandantes, Chefes e Diretores:
I – elaborar os Planos de Comando ou de Metas da OPM;
II – indicar oficiais dos diversos setores da OPM, de acordo com o exercício de suas funções, para
serem os responsáveis pelas ações previstas no plano;
III – realizar a gestão e o monitoramento dos Planos de Comando ou de Metas;
IV – apresentar, semestralmente, ao departamento competente, o relatório de gestão das iniciativas,
programas e projetos afetos às suas administrações.


Art. 13. O processo de planejamento em nível operacional é dividido em três fases:
I – Diagnóstico, subdividida nas seguintes etapas:
a) Identificação do sistema: elaboração ou revisão da análise do sistema organizacional e da identidade estratégica;
b) Diagnóstico organizacional: realizado preferencialmente por meio de uma análise SWOT,
consubstanciadas em uma matriz que servirá para elaboração das estratégias e iniciativas dos Planos de Comando ou de Metas;
c) Iniciativas oriundas do Plano Diretor do macroprocesso ao qual está vinculado em que foi indicado como setor responsável, se for o caso;
d) Resultado do planejamento anterior: onde todas as iniciativas existentes nos Planos de
Comando ou de Metas anteriores da área são elencadas e classificadas como: i) não-iniciadas; ii)
iniciadas; e, iii) paradas ou concluídas, que também servirão para elaboração das estratégias e
iniciativas do plano atual;
e) Levantamento de necessidades: lista composta pelas iniciativas oriundas do Plano Diretor do macroprocesso ao qual está vinculado, no caso de ter sido indicado como setor responsável; das
iniciativas não concluídas dos Planos de Comando ou de Metas anteriores, e os pontos oriundos da análise SWOT, consubstanciando a lista de necessidades dos Planos de Comando ou de Metas.
II – Planejamento, subdividida nas seguintes etapas:
a) Alinhamento das necessidades, onde é elaborada a lista de iniciativas e metas do plano;
b) Construção de indicadores e estabelecimento de metas;
c) Priorização de iniciativas, preferencialmente por meio de uma matriz GUT, levando em
consideração a prioridade Plano Diretor do macroprocesso ao qual está vinculado;
d) Identificação do setor e/ou função responsáveis por cada uma das iniciativas.
III Validação:
a) Consolidação do texto final do Plano de Comando ou de Metas;
b) Validação do Plano de Comando ou de Metas pelo comandante, chefe ou diretor;
c) Publicação do Plano de Comando ou de Metas.


Art. 14. Um Plano de Comando ou de Metas deverá ter, no mínimo, as seguintes seções, conforme
modelo do Anexo III:
I – Capa – com o brasão da PMDF, nome da unidade/departamento, nome do Plano de Comando
ou de Metas e ano;
II – Identidade Estratégica – no Plano de Comando ou de Metas é constituída pelos seguintes
elementos estratégicos:
a) Histórico – conhecimentos relativos ao passado e evolução na PMDF, consubstanciado em um
texto;
b) Negócio – a área de atuação dentro da PMDF;
c) Missão – estabelece o macroprocesso institucional, para quem o faz, e o seu propósito. É uma
declaração explícita das razões da existência do macroprocesso para a Corporação e seus
integrantes;
d) Visão – estabelece o que o(s) setor(es) quer(em) ser no futuro, que motiva e inspira seu efetivo;
e) Valores – conjuntos de padrões éticos que norteiam a vida cotidiana da Corporação, do
macroprocesso e dos seus integrantes;
f) Fatores críticos de sucesso – pontos-chave que devem ser executados com maior atenção para garantir o desenvolvimento, alcance de objetivos e crescimento;
g) Políticas corporativas – diretrizes baseadas nos objetivos organizacionais.
VI – Estrutura – organograma vigente da OPM;
VII – Diagnóstico – subdividido nas seguintes seções:
a) Análise SWOT;
b) Resultado do Plano de Metas ou de Comando anterior – Iniciativas elencadas no plano anterior
classificadas em: i) não-iniciadas; ii) em andamento; e, iii) paradas ou concluídas.
VIII – Identificação das metas:
a) Lista com iniciativas, responsáveis, indicadores e metas já apresentadas em ordem de prioridade
alcançada pela matriz GUT.


CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15. As situações não contempladas nos dispositivos desta Portaria serão objeto de
regulamentação no âmbito do Estado-Maior, em conformidade com a política e as diretrizes
estratégicas, F, com vistas a atingir seus objetivos institucionais.


Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 147 de 05 de agosto de 2021.

SEI N° 00054-00085330/2019-96