PORTARIA Nº 1199/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece a redução excepcional da duração da terceira fase do Estágio Probatório dos Aspirantes-a-Oficial no ano de 2021 e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4 da Lei Federal N° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do artigo 8 do Decreto Federal N° 10.443, de 28 de julho de 2020; tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei Federal N° 12.086, de 6 de novembro de 2009, bem como o art. 1 do Decreto Distrital N° 42.308, de 16 de julho de 2021,
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando o teor da Portaria do Ministério da Saúde n 188, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), nos termos do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
Considerando que o Decreto Distrital N° 40.924, de 26 de junho de 2020, declara estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus;
Considerando a previsão de que a segurança pública é considerada como serviço essencial e indispensável ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso III, do Decreto Federal N° 10.282, de 20 de março de 2020;
Considerado as atribuições conferidas à Polícia Militar do Distrito Federal para compor força tarefa destinada à fiscalização sobre as medidas de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus, causador da COVID-19, na forma do Decreto Distrital nº 40.648, de 23 de abril de 2020;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2020 – Doc. SEI-GDF nº 54839996, publicado no DODF nº 238, de 18/12/2020, p. 97, para “o desenvolvimento de ações de fiscalização, integrada ou autônoma, de atividades urbanas, de uso e ocupação de área pública por comércio irregular e de proteção das vias e os logradouros públicos, visando à higienização das áreas urbanas do Distrito Federal, por meio do exercício de ações de ordem pública e social pelos órgãos de segurança vinculados à SSP/DF, visando à proteção e à manutenção da ordem urbanística, da ordem pública, da segurança e do interesse público do Distrito Federal”;
Considerando que o Plano de Ação n.º 01/2020, 23/03/2020 (54838688) estabeleceu diretrizes para manter a capacidade operacional da PMDF, prospectando cenários, em níveis de reposta, para planejar e executar medidas necessárias aos interesses da segurança da sociedade durante o período de pandemia;
Considerando que a alínea “a” do Anexo I Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, fixa o número de 195 (cento e noventa e cinco) Segundos-Tenentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM, o qual, porém, encontra-se completamento desguarnecido;
Considerando o papel relevante do Segundo-Tenente no comandamento, orientação, coordenação, correção e fiscalização da atividade operacional, cuja vacância acarreta sérios prejuízo ao exercício das atividades de preservação da ordem pública e da proteção de pessoas e bens;
Considerando que a coordenação e a fiscalização operacionais, realizadas por oficiais subalternos, devem ser diárias e ininterruptas;
Considerando que o Segundo-Tenente possui atribuições, responsabilidades e funções inerentes aos Oficiais Subalternos, as quais são imprescindíveis para as ações desenvolvidas pela Corporação;
Considerando a iminente necessidade de formação de Segundos-Tenentes para a recomposição do Quadro de Oficiais Policiais Militares; e
Considerando o teor dos atos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00075448/2021-21,

RESOLVE:

Art. 1°º Fica reduzida, excepcionalmente, a duração da terceira fase do Estágio Probatório dos Aspirantes-a-Oficial no ano de 2021, nos termos do Decreto Distrital nº 42.308, de 16 de julho de 2021, devendo encerrar-se em 22 de julho de 2021.

Art. 2°º O Comandante de Batalhão, responsável pelo estágio probatório, remeterá a avaliação de cada Aspirante-a-Oficial ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) no dia 27 de julho de 2021.

Art. 3°º Ficam mantidos os demais procedimentos regulados pela Portaria PMDF N° 1.169, de 2021.

Art. 4° Cabe ao DGP providenciar as medidas administrativas necessárias para a redução do interstício dos Aspirantes-a-Oficial para as promoções de 21 de agosto de 2021, nos termos da legislação de regência.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 135 de 20 de julho de 2021.
SEI N° 00054-00075448/2021-21