PORTARIA Nº 1202/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Anexo da Portaria PMDF N° 871, de 30 de julho de 2013, e o Anexo da Portaria PMDF N° 1.097, de 11 de junho de 2019, concernentes às atribuições da Secretaria do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e da Secretaria do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4 da Lei Federal N° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8ºdo Decreto Federal N° 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o teor dos atos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00132498/2020-31,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo da Portaria PMDF n° 871, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7° A Secretaria do Comitê Estratégico de Tecnologia da
Informação, a quem compete o assessoramento administrativo e apoio
logístico do Comitê, será exercida pela Seção de Logística (PM-4) do Estado-Maior (EM).
Parágrafo único. O Chefe da Seção Logística (PM-4) será o Secretário
do Comitê.”(NR)

Art. 2° O Anexo da Portaria PMDF n° 1.097, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:

Art. 5° ………………………………………………………..
I – Oficial indicado pela Seção de Logística (PM-4) do Estado-Maior;
……………………………………………………………………” (NR)
“Art. 7° A Secretaria do Comitê Executivo de Tecnologia da
Informação, a quem compete o assessoramento administrativo e apoio
logístico do Comitê, será exercida pela Seção de Logística (PM-4) do Estado-Maior (EM).
Parágrafo único. A função de Secretário do Comitê será exercida pelo
Chefe da Seção de Logística (PM-4) do EM.” (NR)

Art. 3° Ficam revogadas:
I – a Portaria PMDF n° 208, de 03 de novembro de 1998;
II – a Portaria PMDF n° 415, de 24 de maio de 2004; e
III – a Portaria PMDF n° 1.121, de 11 de março de 2020.


Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉRCULES FREITAS - CEL QOPM
Comandante-Geral em Exercício

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 152 de 12 de agosto de 2021.

SEI N° 00054-00132498/2020-31