PORTARIA Nº 412/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e

considerando:

1. O disposto na Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998 e o Decreto nº 17.854, de 26 de novembro de 1996, que fixam o efetivo da Corporação;

2. O instrumento de Registro celebrado entre o Departamento de Trânsito do
Distrito Federal e o CFC (A/B) da Polícia Militar do Distrito Federal, originário do Processo nº
055.008500/2000;

3. O disposto nos Decretos nº 23.678/03 (Reestruturação do CPEsp), nº 23.679/03 (Cria o Comando de Policiamento Regional Leste – CPRL), nº 23.680/03 (Cria o Comando de
Policiamento Regional Metropolitano – CPRM), nº 23.681/03 (Cria o Comando de Policiamento
Regional Oeste – CPRO), nº 23.707/03 (Cria o 12º BPM – Batalhão Judiciário), nº 23.955/03
(Transforma a CPFlo em CPMA).

4. As alterações promovidas no QO da Corporação autorizadas pelas Portarias
abaixo discriminadas:

Instrução PMDF nº 008, de 05OUT2001
– Remaneja 01 (uma) vaga de CAP QOPM do CFAP para o GCG;
– Remaneja 01 (uma) vaga de 1º TEN QOPM do CP para o EM.
Portaria PMDF Res nº 354, de 22MAI2002
– Remaneja 01 (uma) vaga de TC QOPM do CP para a DIP.
Portaria PMDF Res nº 361, de 04SET2002
– Remaneja 01 (uma) vaga de 2º TEN QOPM da DP para a CPM;
– Remaneja 01 (uma) vaga de 1º TEN QOPM da CPM para a DP.
Portaria PMDF Res nº 362, de 10SET2002
– Remaneja a vaga de MAJ QOPM da DIF/3 para a DIF/1;
– Remaneja a vaga de CAP QOPM da DIF/1 para a DIF/3.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL ESTADO-MAIOR
Portaria PMDF Res nº 363, de 18SET2002
– Remaneja a vaga de MAJ QOPM do EM/PM-1 para a DS;
– Remaneja a vaga de CAP QOPM do CASo para a POL.
Portaria PMDF Res nº 368, de 10DEZ2002
– Transfere do Comando de Policiamento-CP para o Comando de Policiamento Especializado-CPEsp, o Grupamento Especializado de Policiamento Turístico-CPTur;
– Transfere do Batalhão de Operações Especiais-BOPE para o Comando de Policiamento Especializado – CPEsp o Grupamento de Operações AéreasGOA.
Portaria PMDF Res nº 372, de 17JAN2003
– Ativa a Prefeitura da Polícia Militar na estrutura do Gabinete do Comandante Geral-GCG.
Portaria PMDF Res nº 379, de 06MAI2003
– Ativa o CPRM, o CPRL e o CPRO.
– Reestrutura o CPEsp;
– Remaneja 01 (uma) vaga de MAJ QOPM do CI para o CPEsp.
Portaria PMDF Res nº 380, de 08MAI2003
– Ativa o 12º BPM.
Portaria PMDF Res nº 382, de 09JUN2003
– Cria na estrutura da Corregedoria da Polícia Militar a Delegacia de Polícia Militar – DPM.
Portaria PMDF Res nº 383, de 27JUN2003
– Transfere da estrutura organizacional do Gabinete do Comandante Geral – GCG para o Estado-Maior – EM, a Prefeitura da Polícia Militar.
Portaria PMDF Res nº 392, de 24OUT2003
– Remaneja a vaga de MAJ QOPM de Chefe da Divisão de Inteligência do Centro de Inteligência da Polícia Militar – CI, para a Seção de Inativos da Diretoria de Inativos e Pensionistas – DIP.
Portaria PMDF Res nº 397, de 16DEZ2003
– Cria na estrutura organizacional da Terceira Seção do Estado-Maior da Corporação, o Centro de Capacitação Física da Polícia Militar do Distrito Federal – CCF.

5. E finalmente, a necessidade de remanejamento de algumas funções policiaismilitares, a fim de manter-se o equilíbrio entre os efetivos previstos das UPMs da Corporação.

RESOLVE:

Art. 1º – Modificar e aprovar, conforme planilhas em anexo, o Organograma e o Quadro de Organização Geral da Corporação.
Art. 2º – Aprovar, conforme planilhas em anexo, os Organogramas e os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das UPMs da Corporação.
Art. 3º – Incluir na estrutura organizacional do Centro de Suprimento e Manutenção – CSM, o Centro de Formação de Condutores (A/B) da Polícia Militar do Distrito Federal, doravante denominado CFC-AB PMDF.
Art. 4º – Determinar ao Comandante do CSM, elaborar e submeter à apreciação do Estado-Maior da Corporação, as normas de funcionamento do CFC-AB PMDF, de conformidade com a legislação do CONTRAN.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA CORONEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF