PORTARIA Nº 382/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Alterada pela Port PMDF nº. 485, de 21 de dezembro de 2005)

Altera o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corregedoria e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13 , do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, 

RESOLVE:

Art. 1º – Criar, na estrutura organizacional da Corregedoria da Polícia Militar – CPM, a Delegacia de Policia Judiciária Militar – DPJM, bem como a função de Delegado de Polícia Judiciária Militar.

Art. 2º – Transformar a Subseção de Assuntos Internos da Coordenação de Polícia Judiciária Militar e Processos Administrativos – CPJMPA, em Seção de Assuntos Internos – SAI.

Art. 3º – Transformar a Secretaria Cartorária em Seção Administrativa. Art. 4º – Alterar o Organograma da Corregedoria, nele incluindo a Delegacia de Polícia Judiciária Militar e a Seção de Assuntos Internos.

Art. 5º – Alterar o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE) da Corregedoria, nele incluindo a Delegacia de Polícia Judiciária Militar.

Art. 6º – Aprovar, conforme anexos, o Organograma e o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corregedoria da Polícia Militar.

Art. 7º – Determinar ao Corregedor-Geral que regulamente o funcionamento da Delegacia de Polícia Judiciária Militar.

Art. 8º – Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais unidades da Corporação.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CORONEL QOPM
Comandante – Geral