PORTARIA Nº 397/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978.

RESOLVE:

Art. 1º – Criar na estrutura organizacional da Terceira Seção do EstadoMaior da Corporação, o Centro de Capacitação Física da Polícia Militar do Distrito Federal – CCF.

Art. 2º – Alterar os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo do Estado-Maior – EM, da Academia de Polícia Militar – APM, do Comando de Policiamento Especializado – CPEsp, do Primeiro Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM, do Segundo Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM, da Terceira Companhia de Polícia Militar Independente – 3ª CPMInd, da Quarta Companhia de Polícia Militar Independente – 4ª CPMInd, da Sétima Companhia de Polícia Militar Independente – 7ª CPMInd e da Nona Companhia de Polícia Militar Independente – 9ª CPMInd, em razão do remanejamento do efetivo destinado à criação do Centro de Capacitação Física, na forma discriminada no Anexo I.

Art. 3º – Aprovar, conforme distribuição constante do Anexo II, o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do Centro de Capacitação Física da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 4º – Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas no Quadro de Organização Geral da Corporação.

Art. 5º – Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CORONEL QOPM
Comandante – Geral