PORTARIA Nº 354/2002

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13 , do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, 

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o Quadro de Organização da Corporação, nos quantitativos que com esta baixa.

Art. 2º – Modificar, conforme as especificações abaixo, os Quadros de Organização do Comando de Policiamento e da Diretoria de Inativos e Pensionistas.

Art. 3º – Transferir a vaga prevista de TC QOPM de Chefe do COPOM, do Comando de Policiamento, para a Diretoria de Inativos e Pensionistas.

Art. 4º – Estabelecer que a função de Chefe do COPOM do Comando de Policiamento, seja exercido cumulativamente pelo Subcomandante do Comando de Policiamento.

Art. 5º – Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas no Quadro de Organização da Corporação.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

RUY SAMPAIO SILVA - CORONEL QOPM
Comandante – Geral