PORTARIA Nº 392/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o Quadro de Organização da Corporação, nos quantitativos que com esta baixa.

Art. 2º – Modificar, conforme as especificações abaixo, os Quadros de Organização do Centro de Inteligência da Polícia Militar – CI e da Diretoria de Inativos e Pensionistas – DIP. I – Transferir a vaga prevista de Maj QOPM de Chefe da Divisão de Inteligência – DI do Centro de Inteligência da Polícia Militar – CI, para a Seção de Inativos – DIP/1 da Diretoria de Inativos e Pensionistas – DIP. II – Estabelecer que a função de Chefe da Divisão de Inteligência – DI, do Centro de Inteligência da Polícia Militar – CI, seja exercida por Capitão QOPM.

Art. 3º – Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas no Quadro de Organização da Corporação.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM
Comandante – Geral Eventual