PORTARIA Nº 368/2002

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE GERAL

Altera o Quadro de Organização do Batalhão de Operações Especiais – BOPE, do Comando de Policiamento Especializado – CPEsp e dá outras providências

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o n.º 14 do Art. 13, do Decreto n.º 4.284, de 04AGO78, e:

Considerando o constante da Portaria PMDF n.º 342, de 14 de fevereiro de 2002, que ativa o Comando de Policiamento Especializado – CPEsp, subordinado ao CP, tendo como competência o planejamento, comando, coordenação e o controle das unidades operacionais especializadas;

 Considerando que as atividades desenvolvidas pelo Pelotão Turístico e pelo Grupamento de Operações Aéreas, carecem de pré-requisitos e uma carga maior de especialização para o seu desempenho.

RESOLVE:

 Art. 1º – Ao Pelotão Turístico criado pela Portaria PMDF n.º 323 de 22 de junho de 2001, passa a ser atribuída a seguinte denominação: Grupamento Especializado de Policiamento Turístico – GEPTur, voltado para o atendimento ao turista no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º – Alterar o artigo 4º da portaria PMDF n.º 323 de 22 de junho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL

“Art. 4º – A função de Comandante do Grupamento Especializado de Policiamento Turístico – GEPTur, será exercida por Oficial Subalterno.”

Art. 3º – Alterar o artigo 5º da portaria PMDF n.º 323 de 22 de junho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – Fica o Comandante do GEPTur, além das atribuições que lhe são próprias, incumbido de intermediar as ligações necessárias entre a PMDF e a Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – ADETUR/DF.”

Art. 4º – Transferir do Comando de Policiamento – CP, e do Batalhão de Operações Especiais – BOPE, para o Comando de Policiamento Especializado – CPEsp, a subordinação direta do Grupamento de Operações Aéreas e do GEPTur.

Art. 5º – Ficam a Diretoria de Pessoal, o Comando de Policiamento e o BOPE, incumbidos de adotarem as providências necessárias concernentes à movimentação do pessoal pertencente ao GOA e GEPTur, para o CPEsp.

Art 6º – Modificar conforme anexo, o Quadro de Organização Geral da Corporação, o Quadro de Organização do Batalhão de Operações Especiais, dele retirando o GOA e do Comando de Policiamento Especializado, que absorverá o GOA e o GEPTur.

Art.7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JOSE FERREIRA TABOSA – CORONEL QOPM
Comandante – Geral