PORTARIA Nº 372/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978.

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o Quadro de Organização da Corporação, nos quantitativos que com esta baixa.

Art. 2º – Retirar da estrutura organizacional do Centro de Suprimento e Manutenção – a Prefeitura da Polícia Militar do Distrito Federal, criada pela Portaria PMDF RES Nº 313, de 06 de abril de 2001 passando-a para a estrutura organizacional do Gabinete do Comandante-Geral– GCG.

Art. 3º – Ativar, a contar desta data, a Prefeitura da Polícia Militar do Distrito Federal – PPMDF.

Art. 4º – Alterar os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo, do Centro de Inteligência – CI, do Centro de Suprimento e Manutenção – CSM, do Sexto Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM, do Batalhão de Operações Especiais – BOPE e da 3ª Companhia de Polícia Militar Independente – 3ª CPMInd, em razão do remanejamento do efetivo destinado à ativação da Prefeitura da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma discriminada no Anexo 01.

Art. 5º – Estabelecer que: I – A Prefeitura da Polícia Militar do Distrito Federal, seja inserida, como uma Seção, na estrutura organizacional do Gabinete do Comandante-Geral – GCG. II – A função de Chefe da Prefeitura seja exercida por CAP QOPMA.

Art. 6º– Aprovar, conforme distribuição do Anexo 02, o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Prefeitura da Polícia Militar do Distrito POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL ESTADO – MAIOR Federal, que estabelece a composição e define as funções e os quantitativos de pessoal.

 Art. 7º – Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas no Quadro de Organização Geral da Corporação.

Art. 8º – Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.

 Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CORONEL QOPM
Comandante – Geral