PORTARIA Nº 383/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978. 

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o Quadro de Organização da Corporação, nos quantitativos que com esta baixa.

Art. 2º – Retirar da estrutura organizacional do Gabinete do Comandante-GeralGCG a Prefeitura da Polícia Militar do Distrito Federal, criada pela Portaria PMDF RES Nº 313, de 06 de abril de 2001 e ativada pela Portaria PMDF RES nº 372 de 17 de janeiro de 2003 passando-a para a estrutura organizacional do Estado-Maior-EM.

Art. 3º – Alterar os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo, do Gabinete do Comandante-Geral-GCG, e do Estado-Maior-EM.

Art. 4º – Estabelecer que a Prefeitura da Polícia Militar do Distrito Federal seja inserida, como uma Subseção, na estrutura organizacional da 4ª Seção do Estado-Maior – PM/ 4.

Art. 5º – Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas no Quadro de Organização Geral da Corporação.

Art. 6º – Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CORONEL QOPM
Comandante – Geral