PORTARIA Nº 380/2003
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
ESTADO-MAIOR
Altera o Quadro.de Organização da Corporação e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n° 3 do artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, e considerando: O disposto no Decreto n° 23.707, datado de 03 de abril de 200J que criou na estrutura organizacional da Corporação o 12° Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário.
RESOLVE:
Art. 1 – Ativar, a contar desta data, o 12° Batalhão de Polícia Militar-Batalhão Judiciário.
Art. 2 – Alterar o Organograma e o Quadro de Organização Geral da Corporação, deles retirando a 20a Companhia de Polícia Militar Independente – Companhia Judiciária e incluindo o 12° Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário.
Art. 3 – Alterar os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo da Diretoria de Inativos e Pensionistas – DIP; do 2o Batalhão de Polícia Militar – 2o BPM; do 4o Batalhão de Polícia Militar – 4o BPM; do 6° Batalhão de Polícia Militar – 6o BPM; do 8o Batalhão de Polícia Militar – 8o BPM; do 9o Batalhão de Polícia Militar – 9o BPM; do 11° Batalhão de Polícia Militar – 11o BPM; do 13° Batalhão de Polícia Militar – 13° BPM; do 14° Batalhão de Polícia Militar – 14° BPM; do Batalhão de Operações Especiais – BOPE; do Regimento de Polícia Montada – RPMon; da Companhia de Polícia Florestal – CPFlo; da 3a Companhia de Polícia Militar Independente – 3a CPMInd e da 14a Companhia de Polícia Militar Independente – 14a CPMInd.
Art. 4 – Aprovar, conforme o constante do Anexo I desta Portaria, o novo Organograma da Corporação.
Art. 5 – Aprovar, conforme distribuição do Anexo II desta Portaria, o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do 12° Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário que estabelece a composição e define os quantitativos de pessoal.
Art. 6 – Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas no Quadro de Organização Geral da Corporação.
Art. 7 – A Diretoria de Apoio Logístico – DAL, se incumbirá, oportunamente, da redistribuição da carga da 20a CPMInd para o 12° BPM.
Art. 8 – Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.
Art. 9 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
RENATO FERNANDO DE AZEVEDO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral Eventual