PORTARIA Nº 990/2015

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui a Metodologia de Gestão de Portfólio de Programas e Projetos Institucionais da Polícia Militar do Distrito Federal (MG3P/PMDF) e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que confere art. 4o da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977 e o inciso IV do art. 3o do Decreto n.º 7.165, de 29 de abril de 2010

Considerando a necessidade de atualizar a Metodologia de Gerenciamento de Projetos e o Manual de Gerenciamento de Projetos, instituídos pelas Portaria 859/2012 e 860/2012; 

Considerando a atualização dos referenciais metodológicos e as orientações contidas nas normas ABNT NBR ISO 21.500:2012 – orientações para o Gerenciamento de Projeto e no Guia de boas práticas para o gerenciamento de projetos (PMBOK – 5ª edição); 

Considerando o advento das Portarias nº 783/2012 (que dispõe sobre normas para a atividade de orçamento e finanças e estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento); 849/2013 (que altera a portaria 783/2012); 857/2013 (que estabelece procedimentos para apresentação de demandas); 859/2013 (que aprova a Metodologia de Gerenciamento de Projetos na PMDF); 860/2013 (que aprova o Manual de Gerenciamento de Projetos); 868/2013 (que altera a portaria 783/2012) e 891/2014 (que estabelece o processo para contratações e aquisições de soluções de Tecnologia da Informação); e 

Considerando as orientações das Cortes de Contas e Órgãos de Controle da Administração Direta da União e do Distrito Federal para que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta adotem as melhores práticas de gestão, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a Metodologia de Gestão de Portfólio de Programas e Projetos Institucionais no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (MG3P/PMDF), bem como estabelecer procedimentos para a apresentação de demandas que visem à solicitação de um novo material ou serviço, ou à melhoria de gestão no âmbito da Corporação. 

CAPÍTULO I
CONCEITUAÇÃO GERAL

Art. 2º Para fins desta Portaria, são definidos os seguintes termos: 

I – Plano Estratégico: é o documento formal que consolida informações, atividades e decisões, estabelecendo o direcionamento a ser seguido pela organização; 

II – Portfólio: é o conjunto de programas, projetos e operações gerenciadas em grupo para o alcance de objetivos estratégicos da instituição; 

III – Subportfólio: subdivisão do portfólio, agrupando programas e projetos por área temática; 

IV – Programa: é o conjunto de projetos relacionados, gerenciados de modo coordenado, a fim de obter benefícios não disponíveis se gerenciados individualmente;

V – Projeto: é o empreendimento temporário com a finalidade de criar um produto ou serviço único, sempre executado por pessoas, com recursos e tempo limitados; 

VI – Projeto Institucional: é todo empreendimento temporário corporativo, com escopo definido, componente do Portfólio de Programas e Projetos, desenvolvido para o atendimento de uma demanda da Corporação; 

VII – Operações Gerenciadas: são aquisições simples, processos, rotinas, trabalhos rotineiros e outras tarefas da PMDF, que se relacionam ou não com programas e/ou projetos; 

V – Gerenciamento de Portfólio: gerenciamento centralizado do portfólio e subportfólios, estabelecidos para o alcance de objetivos estratégicos; 

VI – Gerenciamento de Subportfólio: gerenciamento descentralizado do portfólio, realizado por cada coordenação setorial de orçamento, conforme suas áreas temáticas; 

VII – Gerenciamento de Programas: gerenciamento de atividades coordenadas dos programas e projetos componentes dos subportfólios; 

VIII – Gerenciamento de Projetos: processo de aplicação do conhecimento, habilidades, ferramentas e técnicas para planejar, organizar, motivar, dirigir e controlar, visando atender as necessidades e expectativas das partes interessadas; 

IX – Sistema de Informações de Gerenciamento de Portfólio de Programas e Projetos: sistema composto de pessoas, processos, regras de negócios e ferramentas de Sistemas e Tecnologias da Informação relacionadas ao processo de Gerenciamento de Portfólio de Programas e Projetos no âmbito da PMDF; 

X – Demandas: solicitação para o desenvolvimento, contratação, implantação e/ou aquisição de recurso, serviço, rotina, normatização, estudo ou outra solução, que tenha como objetivo atender a uma necessidade da organização, podendo ou não ser convertida em projeto ou programa componente do portfólio; e 

XI – Produto: resultado ou entrega final de um projeto.

CAPÍTULO II
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES NA MG3P

Seção I
Gerenciamento de Portfólio de Programas e Projetos

Art. 3º O MG3P/PMDF é o documento corporativo que estabelece quais são os subportfólios, programas, projetos e operações gerenciadas, desenvolvidos na Corporação, no contexto da estratégia institucional. 

Art. 4º É de responsabilidade do Estado-Maior (EM) da PMDF, a concepção, o planejamento, o gerenciamento e o monitoramento da execução do MG3P/PMDF, por intermédio de sua Seção de Projetos, com competência para atuar como escritório de projetos de controle, de nível estratégico, sendolhe conferidas as seguintes atribuições: 

I –estabelecer as diretrizes gerais e específicas para o gerenciamento do portfólio de programas e projetos; 

II – propor e atualizar a Metodologia de Gestão do Portfólio de Programas e Projetos (MG3P); 

III – gerenciar a criação do Portfólio de Programas e Projetos da PMDF; 

IV – realizar, em conjunto com as Seções de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia e a de Orçamento do Estado-Maior, as análises de alinhamento estratégico, orçamentário e de projetos das demandas apresentadas para composição do Portfólio; 

V – indicar os gerentes de programas e projetos a serem designados pelo Chefe do EM; 

VI – acompanhar, auditar e monitorar a execução do Portfólio de Programas e Projetos; 

VII – atuar, como centro de excelência das melhores práticas em gerenciamento de portfólio; 

VIII – desenvolver e instituir os modelos de artefatos a serem utilizados; 

IX – integrar, atualizar informações e gerenciar o Sistema de Informações de Gerenciamento de Portfólio, Programas e Projetos; 

X – monitorar a conformidade dos programas e projetos; 

XI – gerenciar as lições aprendidas; 

XII – planejar e executar planos de treinamento e desenvolvimento de gerentes de programas e projetos; 

XIII – reportar ao Alto Comando o status do Portfólio de Programas e Projetos da PMDF; 

XIV – apoiar e fornecer consultoria aos gerentes de projetos e programas; 

XV – avaliar o nível de maturidade organizacional relacionado às práticas de gerenciamento de portfólio, programas e projetos; e 

XVI – promover a melhoria continua do processo de gerenciamento de portfólio de programas e projetos. 

Art. 5º O Portfólio de Programas e Projetos da PMDF deverá ser definido anualmente, até o último dia do mês de abril do ano anterior ao da sua execução, e publicado em BCG, onde serão estabelecidos os empreendimentos desenvolvidos no exercício seguinte. 

Parágrafo único. A destinação financeira para os programas e projetos, componentes do portfólio, será aprovada pelo Chefe do Estado-Maior, após análise da Seção de Orçamento do Estado-Maior, em conformidade com o Plano Interno de Orçamento (PIO) da Corporação. 

Art. 6º Normativo específico disporá sobre a implantação de Comitê Estratégico de Gestão e Governança, composto pelo Alto-Comando da Corporação, assessorado pelos gestores de subportfólio e secretariado pela Seção de Projetos do Estado-Maior, para avaliar, priorizar e realizar tomadas de decisões de nível estratégico sobre o Portfólio de Programas e Projetos da PMDF.

Seção II
Gerenciamento de Subportfólios

Art. 7º O Portfólio de Programas e Projetos da PMDF será subdivido em subportfólios, sendo designados como gestores de subportfólio os titulares das seguintes áreas de gestão: 

I – Programas e Projetos Sociais – Chefe do Centro de Polícia Comunitária e Direitos Humanos; 

II – Programas e Projetos de Comunicação Social, Marketing e Imagem – Chefe do Centro de Comunicação Social; 

III – Programas e Projetos de Tecnologias da Informação e Comunicação – Diretor de Telemática; 

IV – Programas e Projetos de Saúde, Bem-Estar e Assistência ao Pessoal – Diretor de Planejamento e Gestão de Contratos; 

V – Programas e Projetos para a Melhoria da Gestão – Chefe do Estado-Maior, por intermédio da Seção de Qualidade do EM; 

VI – Programas e Projetos de Infraestrutura de Obras – Construção e Reformas – Diretor de Projetos; 

VII – Programas e Projetos de Logística (frota e material bélico) – Diretor de Patrimônio, Manutenção e Transportes; 

VIII – Programas e Projetos de Gestão Operacional – Chefe do Departamento Operacional; 

IX – Programas e Projetos de Inteligência Policial – Chefe do Centro de Inteligência; e 

X – Programas e Projetos de Educação e Cultura – Chefe do Departamento de Educação e Cultura. 

Art. 8º Compete aos Gestores de Subportfólios: 

I – realizar a gestão, monitorar e controlar os programas e projetos componentes de seus subportfólios; 

II – apresentar, trimestralmente, ao Chefe do Estado-Maior, relatório de gestão dos programas e projetos afetos às suas administrações; 

III – acompanhar a evolução financeira dos programas e projetos sob sua gestão; e 

IV – participar, em apoio ao Estado-Maior dos processos de concepção, planejamento e atualização do Portfólio de Programas e Projetos da PMDF.

Seção III
Gerenciamento de Programas

Art. 9º. Os programas institucionais serão instituídos mediante Portaria do Chefe do Estado-Maior, que designará: 

I – o objetivo estratégico do programa; 

II – o gerente de programa; 

III – o prazo para desenvolvimento; 

IV – a previsão orçamentária; 

V – a estrutura analítica do programa; 

VI – as metas e os indicadores do programa; e 

VII – os projetos relacionados com o programa. 

Art. 10. Serão designados como gerentes de programas, oficiais superiores, dos postos de Coronel ou Tenente-Coronel, de acordo com o exercício de suas funções de comando, chefia, direção e assessoria. 

§ 1º O exercício da atribuição de gerente de programas está diretamente relacionado à titularidade da função designada, devendo ser transmitida, ex officio, ao comandante, chefe, diretor que vier a assumi-la. 

§ 2º Ao ser exonerado do cargo/função, o gerente do programa deverá realizar a transmissão das atribuições ao seu substituto, comunicando tal passagem, por ofício, ao Estado-Maior da Corporação, que providenciará novo ato de designação. 

Art. 11. São atribuições dos gerentes de programas: 

I – indicar, ao Estado-Maior, os gerentes de projetos; 

II – realizara a gestão, o monitoramento e o controle dos projetos componentes de seus programas; 

III – apresentar, mensalmente, ao gestor de subportfólio, relatório de gestão dos programas e projetos afetos às suas administrações; e 

IV – acompanhar a evolução financeira dos projetos componentes do programa sob sua gestão.

Seção IV
Gerenciamento de Projetos Institucionais

Art. 12. São considerados projetos institucionais, todos os empreendimentos temporários corporativos, com escopo definido, componentes do Portfólio de Programas e Projetos, desenvolvidos para o atendimento de uma demanda da Corporação. 

Parágrafo único. Não são considerados projetos institucionais, os processos, as rotinas, as tarefas e as regras de negócio da organização. 

Art. 13. Quanto à sua natureza, os projetos institucionais são classificados como: 

I – Estratégicos: aqueles que são alinhados às ações previstas no Plano Estratégico ou nos planos diretores da PMDF; e 

II – Não Estratégicos: os que são provenientes de outras demandas, não alinhadas ao Plano Estratégico ou aos planos diretores da PMDF, de caráter emergencial ou não. 

Art. 14. Quanto ao tipo, os projetos institucionais podem ser classificados como: 

I – projetos de aquisição de bens; 

II – projetos de contratação de serviços; 

III – projetos de ensino, treinamento e capacitação; 

IV – projetos de elaboração de normas, planos e estudo técnicos; 

V – projetos de construção, obras e reformas; 

VI – projetos de parcerias; 

VII – projetos de desenvolvimento, aquisição e contratação de soluções e serviços de solução de TI (IN04); 

VIII – projetos de desenvolvimento de solução de radiocomunicações e/ou telecomunicações; 

IX – projetos sociais e de aproximação comunitária;

X – projetos de saúde e assistência ao pessoal; 

XI – projetos para a melhoria da gestão; 

XII – projetos de implantação de unidades policiais; 

XIII – projetos de implantação de policiamento; 

XIV – projetos de inteligência; 

XV – projetos de comunicação, marketing, publicidade e imagem; e 

XVI – projetos de captação de recursos financeiros. 

Art. 15. O ciclo de vida dos projetos institucionais compreende: 

I – demanda: fase prévia ao projeto em que são apresentadas as ideias para identificação de necessidades e oportunidades de melhoria, podendo estas serem convertidas em programas, projetos ou operações gerenciadas. Nesta fase serão desenvolvidos o Documento de Oficialização da Demanda e o Estudo de Viabilidade; 

II – iniciação: fase que se inicia com a aprovação da demanda e conversão desta em projeto institucional e se encerra com a aprovação do Termo de Abertura de Projetos; 

III – planejamento: fase que se inicia com a aprovação do Termo de Abertura do Projeto e se encerra com a entrega e aprovação dos seguintes documentos de planejamento: 

a) Declaração do Escopo; 

b) Estrutura Analítica de Projetos (EAP); 

c) Dicionário da EAP; 

d) Plano de Projetos (PP); e 

e) Projetos Básicos ou Termos de Referência. 

IV – execução: fase que se inicia com a aprovação dos documentos de planejamento e se encerra com as entregas dos produtos e/ou subprodutos do projeto. Nesta fase, são elaborados documentos para aquisições e/ou contratos, conforme previsão do plano do projeto. 

V – encerramento: fase que se inicia com o aceite dos produtos e/ou subprodutos do projeto e se encerra com a finalização dos contratos e o encerramento do projeto. 

§1º O modelo de ciclo de vida de projetos da PMDF deverá ser adaptado, conforme necessidades específicas de cada um dos tipos de projetos institucionais, previstos no art. 14 desta Portaria. 

§2º O modelo de ciclo de vida de projetos e seus fluxos de processos constam no Anexo II desta Portaria. 

Art. 16. Serão designados, como gerentes de projetos, oficiais superiores do posto de major ou oficiais intermediários aperfeiçoados, observando-se o grau de complexidade requerido para cada empreendimento. 

Parágrafo único. Poderão ser empregados, eventualmente, oficiais em situação de inatividade, conforme os termos da Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012. 

Art. 17. A equipe do projeto será designada pelo Chefe do Estado-Maior e será composta por: 

I – gerente do projeto: policial militar representante da área demandante do produto ou serviço; 

II – integrante técnico: policial militar com conhecimento na área temática, indicado pelo respectivo gestor de subportfólio; 

III – integrante administrativo: policial militar representante da área administrativa, indicado pela Seção de Projetos do Estado-Maior; 

§ 1º O demandante poderá encaminhar à Seção de Projetos/EM a indicação da equipe do projeto, dentre policiais militares ou servidores civis. 

§ 2º A indicação a que se refere o § 1º deste artigo estará sujeita à aprovação do Chefe do Estado-Maior. § 3º Poderão ser empregados, eventualmente, policiais militares em situação de inatividade, nos termos da Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012

Art. 18. De acordo com o grau de complexidade, o Chefe do Estado-Maior designará: 

I – a alocação em tempo integral do gerente do projeto, por período determinado; e/ou 

II – integrantes adicionais, quantos forem necessários, para a composição da equipe do projeto. 

§ 1º O gerente do projeto que for alocado em tempo integral não deverá ser designado para outros procedimentos de natureza administrativa da PMDF, tais quais sindicâncias, inqueritos técnicos e execução de contratos. 

§ 2º Recomenda-se que durante a vigência do projeto o seu gerente não seja movimentado de unidade. 

§ 3º O oficial que se encontrar na qualidade de autor, indiciado ou sub judice em apuração de natureza administrativa ou criminal por condutas referentes à improbidade administrativa, fica impedido de ser designado como gerente de projetos. 

§ 4º Normativo específico disporá sobre os critérios de complexidade do projeto. 

Art. 19. Os projetos serão instituídos a partir do levantamento das demandas dos diversos órgãos e unidades da PMDF, mediante portaria do Chefe do Estado-Maior, publicada em Boletim do ComandoGeral, que designará: 

I – o nome do projeto; 

II – o gerente do projeto; 

III – a equipe de gerenciamento de projetos; 

IV – o escopo preliminar do projeto; 

V – o prazo estimado para o desenvolvimento do projeto; e 

VI – a previsão orçamentária (estimativa inicial). 

Art. 20. O gerente do projeto deverá desenvolver os seguintes artefatos: 

I – Termo de Abertura de Projeto: documento que institui e aprova o projeto e seus aspectos gerais; 

II – Declaração do Escopo: documento que detalha o escopo e as entregas do projeto; 

III – Estrutura Analítica de Projetos (EAP): diagrama hierárquico que contém as entregas, pacotes de trabalho relacionados ao escopo do projeto; 

IV – Dicionário da EAP: documento que descreve e detalha os elementos envolvidos na EAP: entregas ou pacotes de trabalho, responsáveis, e outras estimativas necessárias para o entendimento do escopo. 

V – Plano de Projetos (PP): documento de planejamento que contempla os seguintes aspectos da gestão do projeto:

a) integração; 

b) escopo; 

c) tempo; 

d) custos; 

e) qualidade; 

f) riscos; 

g) recursos humanos; 

h) contratos e aquisições; 

i) comunicações; e 

j) interessados. 

VI – documentos de aquisições e contratações: projetos básicos, termos de referência e demais documentos relacionados; 

VII – Termos de Aceite; 

VIII – Termo de Encerramento do Projeto; e 

IX – outros documentos. Parágrafo único. Os modelos de documentos e artefatos utilizados para o gerenciamento de projetos, bem como as instruções para seu preenchimento, serão disponibilizados no Portal de Informações do EstadoMaior. 

Art. 21. A inclusão do projeto ou do programa no portfólio estará sujeita à aprovação e à priorização multicritério realizadas pelo Estado-Maior. Parágrafo único. Os projetos aprovados pelo Estado-Maior serão submetidos à apreciação do Comitê Estratégico de Governança e Gestão (CEGG) sendo adotados, como critérios de padronização, os abaixo relacionados: 

I – alinhamento com o Plano Estratégico e com os planos diretores da PMDF; 

II – alinhamento com os diplomas orçamentários; 

III – benefícios para a população;

IV – benefícios para o público interno; 

V – impactos na eficiência operacional; 

VI – impactos na eficácia operacional; 

VII – impacto nos custos/orçamento; 

VIII – impacto de imagem e visibilidade; 

IX – impacto na cultura organizacional; 

X – impactos políticos; 

XI – melhoria na gestão administrativa; e 

XII – urgência na implantação. 

Art. 22. Norma específica disporá sobre o processo, ferramentas e técnicas multicritério adotados para a priorização de projetos institucionais.

Seção V
Sistema de Informações de Gerenciamento de Portfólio de Programas e Projetos

Art. 23. Compete ao Estado-Maior, a adoção e gerenciamento de solução de Tecnologia da Informação para o gerenciamento do Portfólio de Programas e Projetos. 

Parágrafo único. O uso de solução de tecnologia da informação para o gerenciamento do Portfólio de Programas e Projetos deve ser regulamentado por normativo específico, devidamente alinhado à metodologia prevista nesta Portaria.

Seção VII
Da Gestão das Demandas

Art. 24. As demandas serão cadastradas e gerenciadas por intermédio do sistema de informações para o gerenciamento do Portfólio de Programas e Projetos. 

Parágrafo único. As demandas classificadas como operações gerenciadas, bem como as aquisições e contratações simples, pertencentes à cadeia de suprimentos da Corporação, não fazem parte do escopo da MG3P. 

Art. 25. O processo de demanda ocorrerá nas seguintes fases: 

I – elaboração; 

II – triagem; 

III – análise; e 

IV – aprovação. 

Art. 26. Na fase de elaboração, a OPM interessada encaminhará Documento de Oficialização da Demanda (DOD) ao subportfólio da área temática afeta a melhoria de Gestão ou a um novo material ou serviço pleiteado. 

Parágrafo único. O Anexo IV apresenta a distribuição de encaminhamento das demandas por cada uma das áreas temáticas. 

Art. 27. Na fase de triagem, compete ao subportfólio: 

I – realizar a triagem formal e orçamentária da demanda 

II – indicar o integrante técnico para que, juntamente com o demandante, elabore estudo de viabilidade; 

III – encaminhar o DOD para a área requisitante para ajustes, caso seja necessário; 

IV – incluir a Demanda no Plano Interno de Orçamento Setorial (PIOS); e/ou 

V – encerrar as demandas que tiverem parecer desfavorável. 

Parágrafo único. O Integrante Técnico poderá, posteriormente, compor a equipe de projeto. 

Art. 28. Aprovada a demanda, o gestor de suportfólio deverá encaminhá-la ao Estado-Maior, juntamente com o estudo de viabilidade e com a indicação de eventuais gerente e integrante técnico da equipe do projeto. 

Parágrafo único. Caso a demanda apresente erro formal essa será restituída à OPM interessada para correção ou maior detalhamento. 

Art. 29. Na fase de análise, compete à Seção de Projetos do Estado-Maior realizar a análise estratégica da demanda, podendo para tanto: 

I – cadastrar a demanda no sistema de informações de gerenciamento de Portfólio de Programas e Projetos; 

II – gerir a demanda; 

III – aprovar a demanda; 

IV – restituir a demanda para que a OPM interessada realize correções ou maiores detalhamentos; e 

V – solicitar a nomeação de comissão ou grupo de trabalho para estudo e avaliação da demanda. 

§ 1º Na etapa “gerir demanda”, o Estado-Maior irá realizar, com apoio da Seção de Projetos do EstadoMaior, a avaliação do conteúdo da demanda, aprovação ou cancelamento e possível conversão da demanda em projeto ou programa. 

§ 2º Verificada a viabilidade, a demanda será encaminhada para aprovação pelo Estado-Maior. 

§ 3º A demanda considerada inviável será arquivada, dando-se ciência à OPM interessada. 

Art. 30. Após a fase de aprovação, uma vez identificada a necessidade de conversão da demanda em programa, o Estado-Maior solicitará ao subportfólio demandante a indicação do comandante, chefe ou diretor da OPM a ser designado gestor do programa. 

Parágrafo único. Caso o Estado-Maior identifique, de imediato, a OPM ao qual o programa será vinculado, não haverá a necessidade da indicação de que trata o caput deste artigo. 

Art. 31. O fluxo de análise, aprovação e conversão das demandas em projetos ou programas será disponibilizado no portal de informações do Estado-Maior. 

Art. 32. O prazo para apresentação, análise, aprovação e conversão das demandas em projetos deverá obedecer ao “Calendário de Análise, Aprovação e Conversão das Demandas em Programas e/ou Projetos”, apresentado no Anexo III desta portaria.

Seção VIII
Avaliação de Nível de Maturidade

Art. 33. O Estado-Maior, por intermédio de sua Seção de Projetos, deverá realizar, no mínimo, uma vez por ano, a aplicação de pesquisa para a avaliação do nível de maturidade em gerenciamento do Portfólio de Programas e Projetos Institucionais. 

Parágrafo único. A metodologia e o processo de avaliação do nível de maturidade em gerenciamento do Portfólio de Programas e Projetos Institucionais serão objeto de regulamentação por normativo específico, devidamente alinhado à MG3P.

Seção IX
Plano de Treinamento, Capacitação e Desenvolvimento

Art. 34. O Estado-Maior, por intermédio de sua Seção de Projetos, deverá desenvolver e implementar, anualmente, o Plano de Treinamento e Capacitação (PTC), que estimule a criação das competências necessárias do capital intelectual para o processo de gestão de Portfólio de Programas e Projetos Institucionais. 

Art. 35. O Plano de Treinamento e Capacitação (PTC) deverá considerar a aquisição de competências relacionadas aos seguintes níveis: 

I – escritório de gerenciamento de projetos e gestão de portfólio: destinado à formação e aperfeiçoamento das competências da equipe do Estado-Maior;

II – gestão de subportfólio: destinado à formação e ao aperfeiçoamento das competências dos gestores de subportfólio, definidos no art. 7º desta portaria; 

III – gerenciamento de programas: destinado à formação e ao aperfeiçoamento das competências dos gerentes de programas, definidos no art. 10 desta portaria; e 

IV – gerenciamento de projetos: destinado à formação e ao aperfeiçoamento das competências dos Gerentes de Projetos, definidos no art. 16 desta portaria. 

Art. 36. O plano de treinamento, capacitação e desenvolvimento deverá considerar as seguintes estratégias e meios de aprendizagem: 

I – treinamentos (presenciais ou à distância) de curta, média e longa duração e/ou direcionados; 

II – desenvolvimento de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu; 

III – desenvolvimento de ciclo de palestras, estudos e seminários; 

IV – fomento às participações em congressos, encontros, fóruns e outros eventos técnico-científicos; 

V – realização de atividades de consultorias, mentoração e de operações assistidas; e 

VI – visitas técnicas locais, nacionais e internacionais.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. O Portfólio de Programas e Projetos Institucionais será definido pelo Estado-Maior, a partir do levantamento das demandas dos diversos órgãos e unidades da PMDF, atendendo aos seguintes requisitos: 

I – alinhamento com as ações previstas no Planejamento Estratégico, nos planos diretores e nos normativos de gestão de risco, sujeitos à apreciação realizada pela Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia do Estado-Maior; 

II – alinhamento com a previsão estipulada nos diplomas orçamentários, sujeitos à apreciação realizada pela Seção de Orçamentos do Estado-Maior; 

III – apreciação, caso haja necessidade e quando solicitada pelo Chefe do EM, pelas demais seções do EM; 

IV – aprovação do Chefe do EM; 

V – publicação em Boletim do Comando-Geral da PMDF. 

Art. 38. A MG3P/PMDF deverá ser revisada com periodicidade máxima de dois anos. 

Art. 39. Os projetos institucionais em andamento, por ocasião da publicação desta portaria, não sofrerão solução de continuidade. 

Art. 40. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 41. Ficam revogadas as portarias PMDF nº 857, de 20 de junho de 2013, nº 859, de 24 de junho de 2013 e nº 860, de 24 de junho de 2013.

FLORISVALDO FERREIRA CÉSAR – CEL QOPM
Comandante-Geral