PORTARIA Nº 859/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova a Metodologia de Gerenciamento de Projetos na PMDF.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 de 29 de Abril de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e implantar a Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Polícia Militar do Distrito Federal – MGP/PMDF conforme anexo.

Art. 2º Os gerentes de Projetos serão responsáveis por alimentar a Ferramenta de Gestão de Projetos e deverão fazê-lo de forma tempestiva.

Art. 3º Os Gerentes de Projetos terão autonomia para trafegar de maneira horizontal na cadeia hierárquica da PMDF para tratar de assuntos relacionados aos seus projetos.

Art. 4º A Diretoria de Telemática deverá disponibilizar o link na intranet do Portal do Escritório de Projetos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOOZIEL DE MELO FREIRE- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 121, de 01 de julho de 2013