PORTARIA Nº 849/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 783/2012, que dispõe sobre normas para a atividade de Orçamento e Finanças e estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Corporação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a redação dos artigos 3º e 6º da Portaria PMDF nº 783, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre normas para a atividade de Orçamento e Finanças e estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Corporação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° […]

I – os chefes do Departamento de Educação e Cultura – DEC e do Departamento de Correição e Controle – DCC;

II – […] […]

  1. d) Diretoria de Controle Contábil – DiCC;

[…]

III – […]

Art. 6º […]

  • 1º O Plano Interno, que conterá o orçamento federal, o orçamento distrital e demais fontes de recurso, será aprovados por portaria normativa do ComandanteGeral para cada exercício financeiro, conforme proposta do Estado-Maior, e será utilizado como instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada e como forma de detalhamento dos projetos / atividades / subprojetos / subatividades decorrentes da Lei Orçamentária Anual da União e do Distrito Federal.
  • 2º [revogado]
  • 3º […]
  • 4º […] § 5º […]

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o inciso VI do Art. 2º e o § 2º do Art. 6º da Portaria PMDF nº 783, de 15 de junho de 2012.

SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral