PORTARIA Nº 783/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre normas para a atividade de Orçamento e Finanças e estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Corporação, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010; e

Considerando o disposto no artigo 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre o “bom e regular” emprego de “dinheiros públicos” em “conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”;

Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Federal nº 6.450/1977 – Organização Básica da PMDF, dispondo sobre a competência do Estado-Maior da Corporação;

Considerando a necessidade de pacificar procedimentos e organizar a atividade de orçamento e finanças na Polícia Militar do Distrito federal, tendo em vista a unidade da administração da Corporação;

Considerando a necessidade de regulamentar as ações relativas à gestão setorial de créditos e recursos, tendo por finalidade aumentar a eficiência, ampliar o controle e assegurar melhor aplicação e uso, no âmbito da PMDF, dos créditos e recursos disponibilizados pelas leis orçamentárias da União e do Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer normas de procedimento para a atividade de orçamento e finanças no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como os procedimentos operacionais das Organizações Policiais Militares (OPM) com responsabilidade de gestão.

Parágrafo único. A utilização dos recursos disponibilizados à Corporação pelas Leis Orçamentárias Anuais da União e do Distrito Federal deverão observar os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade no planejamento, na aplicação e na utilização dos créditos orçamentários.

Art. 2° Fica estabelecida a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Polícia Militar do Distrito Federal, ao qual incumbe:

I – alinhar o plano estratégico, as diretrizes da Corporação e as orientações dos respectivos Chefes de Departamento na especificação dos objetos de gasto (subitem e subtítulo), materializados no detalhamento das ações orçamentárias previstas no Plano Interno do Orçamento da Corporação;

II – propor ao Ordenador de Despesas a instauração de processo licitatório para a contratação de obra, prestação de serviços ou fornecimento/compra de materiais/bens, com justificativa fundamentada da necessidade de contratação e descrição minuciosa do objeto de gasto, acompanhada de Projeto Básico ou Termo de Referência, observada legislação específica;

II – propor ao Ordenador de Despesas por meio de formalização de demanda para a contratação de obra, prestação de serviços ou fornecimento/compra de materiais/bens, com justificativa fundamentada da necessidade de contratação e descrição minuciosa do objeto de gasto, observada a legislação específica; (NR) (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 868, de 17.07.2013)

III – velar pela correta e adequada aplicação dos créditos orçamentários e recursos alocados pelo Plano Interno de Orçamento da PMDF;

IV – acompanhar sistematicamente os processos licitatórios que envolvam recursos do órgão detalhados no Plano Interno, auxiliando o setor responsável pela licitação, sempre que necessário, e informando ao Ordenador de Despesa qualquer fato que possa vir a ocasionar algum prejuízo ao andamento das atividades relativas à execução orçamentária ou transtorno à administração;

V – estabelecer, em ação conjunta com o Estado-Maior e respectivo Ordenador de Despesas, prioridades com vistas à utilização do saldo de créditos e recursos disponibilizados para o órgão, acompanhando o cancelamento de notas de empenho, como também o nível de execução das despesas inscritas em restos a pagar;

VI – dar ciência nas notas fiscais ou faturas atestadas pela Executor do Contrato; (Revogado pela Portaria PMDF Nº 849, de 28.03.2013)

VII – acompanhar o registro das ocorrências/irregularidades na execução dos contratos que estiverem sob a supervisão do órgão, assim como as penalidades aplicadas às contratadas, propondo ao Ordenador de Despesa, dependendo do caso, a rescisão de contrato e realização de nova contratação para a execução do objeto;

VIII – zelar pelo fiel cumprimento dos prazos regulamentares ou fixados em processos administrativos, tanto referentes às solicitações realizadas ao respectivo órgão, quanto as atinentes às atribuições dos executores de contratos indicados;

IX – assegurar que a execução dos contratos se restrinja aos limites orçamentários previstos no respectivo Plano Interno de Orçamento, verificando junto ao Estado-Maior e Ordenador de Despesas a adequação orçamentária necessária.

X – analisar eventual solicitação ou reclamação apresentada pelo Executor de Contrato, decorrente de atos ou fatos relacionados às atribuições do encargo, adotando as providências pertinentes a cada caso;

XI – encaminhar, após devida análise e nos prazos estabelecidos em norma interna, para exame e deliberação do Ordenador de Despesa, as questões que dependam de decisão que estejam situadas além da órbita de atuação do Executor de Contrato;

XII – velar pela observância dos prazos para providências e manifestações do Executor de Contrato, previstos em norma interna;

XIII – designar, através de Ordem de Serviço publicada em Boletim, o encarregado da elaboração de Projeto Básico ou Termo de Referência para especificação dos insumos materiais, serviços e recursos humanos, a fim de caracterizar o objeto de gasto necessário ao desenvolvimento das ações específicas para execução do orçamento;

XIV – aprovar os Projetos Básicos ou Termos de Referência relacionados à Área Temática do Orçamento sob sua responsabilidade.

§ 1º A tarefa de elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência poderá ser confiada a uma equipe, tendo em vista a complexidade do objeto ou disposições normativas específicas, principalmente no que diz respeito a aquisição de solução de informática. 

§ 2º Quando os integrantes da equipe responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência não estiverem subordinados ao Coordenador Setorial de Orçamento, este deverá propor a designação ao respectivo Chefe de Departamento, ou Chefe do Estado-Maior, que efetuará a publicação da Ordem de Serviço.

§ 3º O Projeto Básico ou Termo de Referência será encaminhado pelo Coordenador Setorial de Orçamento ao Ordenador de Despesas responsável pela dotação orçamentária correspondente, a fim de ser autorizado processo licitatório ou despesa equivalente, fazendo este a devida adequação orçamentária a luz da legislação pertinente.

§ 4º Os Projetos Básicos ou Termos de Referência aprovados pelo Coordenador Setorial de Orçamento serão apresentados, preferencialmente, no início do respectivo exercício financeiro, a fim de viabilizar a execução do orçamento.

Art. 3° São Coordenadores Setoriais de Orçamento no âmbito da Corporação:

I – os chefes de Departamento, exceto os Ordenadores de Despesa;

I – os chefes do Departamento de Educação e Cultura – DEC e do Departamento de Correição e Controle – DCC; (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 849, de 28.03.2013)

II – os diretores e chefes dos órgãos abaixo:

a) Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos – DPGC;
b) Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência – DPPP;
c) Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis – DIPC;
d) Diretoria de Apoio Logístico e Finanças – DALF;
d) Diretoria de Controle Contábil – DiCC; (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 849, de 28.03.2013)
e) Diretoria de Projetos – DIPRO;
f) Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transportes – DPMT;
g) Diretoria de Telemática – DITEL;
h) Comando de Missões Especiais – CME;
i) Centro de Manutenção – CMAN;
j) Centro de Comunicação Social – CCS;
k) Centro de Polícia Comunitária e Direitos Humanos – CPCDH;
l) Centro de Inteligência – CI;
m) Centro de Medicina Veterinária – CMV.

III – Diretor ou chefe de órgão de direção setorial ou de apoio, ou equivalente, conforme disposto no Plano Interno do Orçamento ou Nota Técnica do Estado-Maior.

Art. 4º A gestão setorial da Área Temática do Plano Interno do Orçamento da Corporação deverá ser supervisionada pelos respectivos chefes de Departamento, a fim de verificar o alinhamento do plano estratégico e das diretrizes da Corporação a serem materializadas na especificação dos objetos de gasto, bem como o cumprimento dos prazos no processo licitatório com reflexos na execução orçamentária.

§ 1º O exercício da função de Coordenador Setorial de Orçamento pelo Chefe de Departamento não impede que outros diretores ou chefes de órgãos subordinados exerçam a mesma função, considerando outras áreas temáticas do Plano Interno do Orçamento.

§ 2º No caso dos órgãos de apoio do Comando-Geral, o disposto neste artigo será exercido pelo Chefe do Estado-Maior.

Art. 5º Fica estabelecido o Sistema de Orçamento e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal (SIOF/PMDF), com a finalidade de organizar a atividade e proporcionar a unidade de administração no âmbito da Corporação, tendo a seguinte composição:

I – o Estado-Maior, como órgão central do sistema responsável pelo planejamento orçamentário e financeiro, bem como a supervisão técnica e coordenação;

II – os Ordenadores de Despesas, como responsáveis pelos créditos e recursos alocados pela Lei Orçamentária Anual e detalhados no Plano Interno de Orçamento da PMDF, bem como a autorização para o início do processo licitatório ou despesa equivalente;

III – os Coordenadores Setoriais de Orçamento, como responsáveis pela consolidação das demandas conforme área temática do orçamento e gestão dos recursos disponibilizados no Plano Interno do Orçamento da Corporação.

IV – a Auditoria da PMDF, como órgão de controle interno no âmbito da Corporação e de ligação como os órgãos de controle externo.

V – as OPM designadas no Plano Interno do Orçamento, conforme conveniência e oportunidade.

Parágrafo único. Os integrantes do SIOF com responsabilidade de gestão deverão adotar os procedimentos necessários à prestação de contas ao final de cada execício financeiro, observando a legislação vigente e as normas da Corporação.

Art. 6º Fica instituído o Plano Interno do Orçamento da Polícia Militar do Distrito Federal.

§ 1º O Plano Interno será aprovado por portaria normativa do Comandante-Geral para cada exercício financeiro, conforme proposta do Estado-Maior, e será utilizado como instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada e como forma de detalhamento dos projetos / atividades / subprojetos / subatividades decorrentes da Lei Orçamentária Anual da União e do Distrito Federal.

§ 1º O Plano Interno, que conterá o orçamento federal, o orçamento distrital e demais fontes de recurso, será aprovados por portaria normativa do Comandante-Geral para cada exercício financeiro, conforme proposta do Estado-Maior, e será utilizado como instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada e como forma de detalhamento dos projetos / atividades / subprojetos / subatividades decorrentes da Lei Orçamentária Anual da União e do Distrito Federal. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 849, de 28.03.2013)

§ 2º Serão elaborados planos distintos para o orçamento Federal (recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF) e orçamento Distrital (recursos do Tesouro do Distrito Federal). (Revogado pela Portaria PMDF Nº 849, de 28.03.2013)

§ 3º O Coordenador Setorial de Orçamento deverá elaborar Proposta Setorial do Plano Interno para cada exercício financeiro, considerando a Área Temática do Orçamento sob sua responsabilidade, que será encaminhado diretamente ao Estado-Maior, conforme calendário do ciclo orçamentário estabelecido em Nota Técnica.

§ 4º São exemplos de Áreas Temáticas do Orçamento no Plano Interno do Orçamento da Corporação:

I – Cerimonial e propaganda institucional: contratação de serviços para realização de eventos em geral para a corporação, inclusive de pessoal especializado; contratação para fornecimento de material de divulgação institucional;

II – Tecnologia da Informação e Comunicações: aquisição de solução de informática – bens, serviços, hardware e software; aquisição e desenvolvimento de sistema de rádio comunicações, inclusive equipamentos;

III – Ensino e pesquisa: contratação, inclusive de pessoal, para capacitação de policiais militares e servidores, bem como para realização de cursos, palestras e seminários;

IV – Inteligência: aquisição de materiais e equipamentos específicos para a atividade de inteligência policial, inclusive para a realização de perícias e serviços; realização de despesas por suprimento de fundos de caráter reservado;

V – Material Bélico e Motomecanização: aquisição, renovação e modernização da frota; manutenção preventiva e corretiva da frota; aquisição de armamento letal e de baixa letalidade; aquisição de munição letal e de baixa letalidade; aquisição de coletes balísticos;

VI – Material e equipamento operacional especial: aquisição de materiais e equipamentos específicos para a atividade operacional especializada, inclusive aeronaves e embarcações, bem como a contração de serviços relacionados aos respectivos materiais e equipamentos, necessários ao desenvolvimento da atividade operacional específica;

VII – Material e equipamento do serviço veterinário e de bens semoventes;

VIII – Material de expediente: aquisição de material de expediente para o desenvolvimento das atividades institucionais; contratação de serviços e aquisição de equipamentos de telefonia fixa e móvel para atender as necessidades; contratação de consultoria diversas, quando justificadamente necessária;

IX – Mobiliário e material permanente diversos;

X – Obras, manutenção predial e serviços gerais: construção e reformas de prédios para atender às OPM e serviços da Corporação; contração de prestação de serviço para manutenção predial, bem como mão-de-obra para o serviço de limpeza e conservação e outros serviços gerais;

XI – Pessoal ativo e inativo: pagamento de pessoal ativo e inativo da Corporação, inclusive de servidores civis; pagamento de diárias referentes às viagens previstas nos cursos obrigatórios e outras de interesse institucional; gestão e pagamento das pensões militares;

XII – Projetos de interesse social e de polícia comunitária;

XIII – Saúde e assistência ao pessoal: aquisição de materiais e equipamentos específicos para atendimento as demandas de assistência e saúde do pessoal da PMDF, inclusive odontológicos; aquisição de material de consumo específicos para o atendimento das demandas; credenciamento de empresas para atender as demandas de assistência e saúde do pessoal, inclusive odontológicas; contratação de pessoal e prestadores de serviço para atender as demandas de saúde e assistência;

XIV – Serviço operacional: controle do serviço operacional gratificado; aquisição e implantação de sistema de monitoramento para grandes eventos ou de grande concentração de público; aquisição de material de consumo para o desenvolvimento das atividades operacionais da PMDF.

§ 5º Na elaboração do Plano Interno de Orçamento o Estado-Maior poderá estabelecer outras áreas temáticas ou reformular as exemplificadas nos incisos anteriores deste artigo, considerando o objeto, a complexidade e necessidade de detalhamento.

Art. 7º O órgão centralizador das demandas de uso comum e suprimento será definido pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças – DLF, tendo em vista o atendimento das necessidades administrativas das OPM da Corporação.

§ 1º As demandas de aquisição de bens e serviços, conforme a área temática do orçamento, deverão ser encaminhadas ao Coordenador Setorial de Orçamento responsável, conforme instruções do Chefe do DLF.

§ 2º As demandas de suprimentos, bem como de aquisição de bens ou serviços da área de saúde e assistência ao pessoal serão atendidas pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP, conforme Instrução Normativa específica do departamento.

Art.8º A Diretoria de Apoio Logístico e Finanças – DALF é o órgão centralizador das licitações e contratos no âmbito da Corporação, tendo em vista os processos de compras, aquisições e serviços.

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os processos de credenciamento e contratações específicos da área de saúde e assistência ao pessoal.

§ 2º Todos os contratos, convênios, acordos e outros ajustes, inclusive editais, terão numeração de controle único na Corporação e serão cadastrados na DALF, independente da área temática.

Art. 9º Compete ao Estado-Maior, através da Seção de Orçamento:

I – elaborar as propostas do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual referentes à PMDF, bem como o Plano Interno do Orçamento da Corporação;

II – orientar e acompanhar a execução orçamentária e fisico-financeira dos programas e ações da PMDF;

III – encaminhar ao órgão competente as propostas de orçamento, de créditos suplementares e outras alterações orçamentárias, autorizadas pelo Chefe do Estado-Maior;

IV – produzir informações gerenciais do sistema de orçamento e finanças da PMDF e manter ligação direta com os órgãos internos e externos de interesse da atividade;

V – efetuar o controle dos responsáveis por bens e dinheiros, bem como a conformidade de usuários ou operadores do SIOF;

VI – propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento da execução físico-financeira do orçamento, bem como do controle interno.

§ 1º O Estado-Maior poderá remanejar estrategicamente recursos no Plano Interno do Orçamento da Corporação, após justificada fundamentação e anuência do Ordenador de Despesas, com posterior comunicação ao Coordenador Setorial de Orçamento.

§ 2º Havendo necessidade e disponibilidade orçamentária, o Coordenador Setorial de Orçamento poderá solicitar ao Estado-Maior, justificadamente, o restabelecimento à respectiva Área Temática do Orçamento os recursos remanejados.

Art. 10. O Chefe do Estado-Maior deverá convocar reunião ordinária semestral a cada exercício financeiro com todos os integrantes do SIOF, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

§ 1º Deverão participar das reuniões do SIOF os chefes da Seção de Orçamento e da Seção de Projetos do Estado-Maior.

§ 2º A comunicação entre os integrantes do SIOF poderá ocorrer por meio eletrônico, inclusive com os representantes autorizados pelos respectivos chefes, diretores ou comandantes, tendo em vista a simplicidade, celeridade e economia de procedimentos, devendo ocorrer o registro necessário dos atos e fatos.

Art. 11. O Estado-Maior, através da Seção de Projetos, deverá gerenciar sistema informatizado para cadastro e acompanhamento das demandas da administração, relacionados aos documentos de licitação – Projetos Básicos e Termos de Referência, inclusive dos Projetos Institucionais.

Art. 11. O Estado-Maior, através da Seção de Projetos, deverá gerenciar sistema informatizado para cadastro e acompanhamento das demandas da administração, relacionadas aos novos empreendimentos e dos Projetos Institucionais. (NR) (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 868, de 17.07.2013)

Art. 12. Qualquer policial militar poderá ser designado como encarregado ou assistente para elaboração de Projeto Básico ou Termo de Referência, observado o conhecimento sobre a especificação do objeto e a necessidade da administração.

Art. 13. A implementação desta Portaria deverá ocorrer de forma gradual, conforme vier a ser estabelecido pelo Estado-Maior.

Art. 14. A atividade de orçamento e finanças da PMDF deverá observar o glossário anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Deverão ser consideradas, além do glossário de conceitos apresentados no anexo, as disposições do Manual Técnico de Orçamento, aprovado pela Secretaria de Orçamento Federal, bem como outras disposições específicas do Distrito Federal, conforme vier a tratar do Orçamento Federal – Fundo Constitucional do Distrito Federal, ou Orçamento Distrital – Tesouro do Distrito Federal.

Art. 15. O Chefe do Estado-Maior da PMDF poderá baixar Instrução Normativa necessária à aplicação da presente Portaria.

Parágrafo único. O Estado-Maior deverá estabelecer um Manual de Orçamento e Finanças da Corporação, a ser observado no âmbito do SIOF/PMDF.

Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SUAMY SANTANA DA SILVA – Cel QOPM
Comandante-Geral

Atualizado em 30 de março de 2015.

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 117, de 22 de junho de 2012.