PORTARIA Nº 857/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece procedimentos para a apresentação de demandas que visem solicitação de um novo material ou serviço, bem como proposição de melhoria de Gestão no âmbito da Corporação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010. 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a apresentação de demandas que visem solicitação de um novo material ou serviço, bem como proposição de melhoria de Gestão no âmbito da Corporação, conforme fluxograma (Anexo I).

Art. 2º Para os efeitos desta portaria são considerados os seguintes conceitos:

I – demanda: é uma solicitação de desenvolvimento, contratação ou aquisição de um novo material ou serviço, uma sugestão de melhoria ou uma simples tarefa. Deverá ser apresentada em documento formal, que poderá se tornar em subprojeto, projeto ou programa;

II – projeto: empreendimento planejado, orientado a resultados, possuindo atividades com início e término, para atingir um objetivo claro e definido. Os projetos são empreendidos em todos os níveis organizacionais, podendo envolver uma ou múltipla unidades;

III – subprojeto: uma parte menor do projeto total, criada quando um projeto é subdividido em componentes ou partes mais facilmente gerenciáveis;

IV – programa: um grupo de projetos relacionados gerenciados de modo coordenado para obtenção de benefícios e controle que não estariam disponíveis se eles fossem gerenciados individualmente.

Parágrafo único. A demanda não se confunde com atos administrativos para requisição de material ou prestação de serviços disponível na Corporação, bem como movimentação de bens patrimoniais.

Art. 3º O processo de demanda ocorrerá nas seguintes fases:
I – elaboração;
II – triagem;
III – análise;
IV – aprovação.

Art. 4º Na fase de elaboração a OPM interessada realizará estudo de viabilidade (Anexo II) da
demanda, devendo apresentá-lo ao Coordenador Setorial de Orçamento (CSO).

Art. 5º Compete ao CSO realizar a triagem formal e orçamentária da demanda.
§ 1º triagem formal
§ 2º triagem orçamentária.

Art. 6º Aprovada pelo CSO, a demanda será encaminhada ao Escritório de Gerenciamento de
Projetos (EGP).

§ 1º Caso a demanda apresente erro formal será restituído a OPM interessada para correção ou maior detalhamento.

Art. 7º Compete ao EGP realizar a análise estratégica da demanda, podendo para tanto:

I – restituir a demanda para que a OPM interessada realize correções ou maiores detalhamentos;
II – designar policial militar ou nomear comissões ou grupos de trabalho para análise da demanda;
III – gerir a demanda

§ 1º As competências e a composição do previsto no inciso II deste artigo serão definidas no ato que o designar ou instituir.

§ 2º Na etapa Gerir demanda, O Estado-Maior irá realizar, com apoio do Coordenador do EGP, a avaliação do conteúdo das demandas, aprovação ou cancelamento e possível conversão das
demandas em Projetos Institucionais, Programas ou Portfólios.

Art. 8º Verificada a viabilidade, a demanda será encaminhada pra aprovação pelo Estado-Maior.

Parágrafo único. A demanda considerada inviável será arquivada, enviando justificada à OPM
interessada.

Art. 9º Compete ao Estado-Maior aprovar e cadastrar a demanda considerada viável, definindo a estrutura e nomeando o gestor do projeto.

Art. 10° A tramitação do projeto será feita conforme o previsto em norma específica.

Art. 11° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOOZIEL DE MELO FREIRE – CEL QOPM
Comandante-Geral