Aprova o Manual de Gerenciamento de Projetos na PMDF.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 de 29 de Abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e implantar o Manual de Gerenciamento de Projetos da Polícia Militar do Distrito Federal conforme o anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOOZIEL DE MELO FREIRE – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 121, de 01 de julho de 2013.