PORTARIA Nº 1059/2017

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre normas para a atividade de Orçamento e Finanças e estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Corporação, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010; e
Considerando o disposto no artigo 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre o “bom e regular”
emprego de “dinheiros públicos” em “conformidade com as leis, regulamentos e normas emanadas
das autoridades administrativas competentes”; Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Federal nº 6.450/1977 – Organização Básica da PMDF, que dispõe sobre a competência do Estado-Maior da Corporação;
Considerando a necessidade de pacificar procedimentos e organizar a atividade de orçamento e
finanças na Polícia Militar do Distrito federal, tendo em vista a observância do princípio da unidade
da administração da Corporação;
Considerando a necessidade de regulamentar as ações relativas à gestão setorial de créditos e recursos,
tendo por finalidade aumentar a eficiência, ampliar o controle e assegurar melhor aplicação e uso, no
âmbito da PMDF, dos créditos e recursos disponibilizados pelas normas orçamentárias da União e do
Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer normas de procedimento para a atividade orçamentária e financeira no âmbito
da Polícia Militar do Distrito Federal e padronizar procedimentos das Organizações Policiais
Militares (OPM) com responsabilidade de gestão.
Parágrafo único. A utilização dos recursos disponibilizados à Corporação pelas Leis Orçamentárias
Anuais da União e do Distrito Federal deverão observar os princípios da economicidade, eficiência,
eficácia e efetividade no planejamento, na aplicação e na utilização dos créditos orçamentários.

Art. 2° Fica estabelecida a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Polícia Militar do Distrito Federal, ao qual incumbe:
I – alinhar o plano estratégico, as diretrizes da Corporação e as orientações dos respectivos Chefes de
Departamento na especificação dos objetos de gasto (subitem e subtítulo), materializados no
detalhamento das ações orçamentárias previstas no Plano Interno do Orçamento da Corporação (PIO);
II – propor ao Ordenador de Despesas por meio de formalização de demanda para a contratação de
obra, prestação de serviços fornecimento/compra de materiais/bens, com justificativa fundamentada da necessidade de contratação e descrição minuciosa do objeto de gasto, observada legislação
específica;
III – velar pela correta e adequada aplicação dos créditos orçamentários e recursos indicados pelo
Plano Interno de Orçamento da PMDF;
IV – acompanhar sistematicamente os processos licitatórios que envolvam recursos do órgão
detalhados no Plano Interno, a fim de auxiliar o setor responsável pela licitação, sempre que
necessário, e informar ao Ordenador de Despesa qualquer fato que possa vir a ocasionar algum
prejuízo ao andamento das atividades relativas à execução orçamentária ou transtorno à
Administração;
V – estabelecer, em ação conjunta com o Estado-Maior e respectivo Ordenador de Despesas,
prioridades com vistas à utilização do saldo de créditos e recursos disponibilizados para o órgão,
acompanhando o cancelamento de notas de empenho, como também o nível de execução das despesas
inscritas em restos a pagar;

V – reavaliar o Plano Interno de Orçamento Setorial em ação conjunta com o Estado-Maior e
respectivo Ordenador de Despesa em caso de cortes realizados pela Setorial de Orçamento e
acompanhar o cancelamento de notas de empenho e o nível de execução das despesas inscritas em
restos a pagar com vistas à utilização de saldos de créditos e recursos disponibilizados ao órgão;
(Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020)

VI – acompanhar o registro das ocorrências/irregularidades na execução dos contratos que estiverem
sob a supervisão do órgão, assim como as penalidades aplicadas às contratadas, propondo ao
Ordenador de Despesa, dependendo do caso, a rescisão de contrato e realização de nova contratação
para a execução do objeto;

VII – zelar pelo fiel cumprimento dos prazos regulamentares ou fixados em processos
administrativos, tanto referentes às solicitações realizadas ao respectivo órgão, quanto às atribuições
dos executores de contratos indicados;

VIII – assegurar que a execução dos contratos se restrinja aos limites orçamentários previstos no
respectivo Plano Interno de Orçamento, verificando junto ao Estado-Maior e Ordenador de Despesas a adequação orçamentária necessária.

VIII – acompanhar a execução orçamentária dos contratos de modo que se restrinjam aos limites
orçamentários previstos no respectivo Plano Interno de Orçamento, verificando junto ao EstadoMaior e Ordenador de Despesas a adequação orçamentária necessária; (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020)

IX – analisar eventual solicitação ou reclamação apresentada pelo Executor de Contrato, decorrente
de atos ou fatos relacionados às atribuições do encargo, adotando as providências pertinentes a cada
caso;

X – encaminhar, após devida análise e nos prazos estabelecidos em norma interna, para exame e deliberação do Ordenador de Despesa, as questões que dependam de decisão que não são de competência do Executor de Contrato;

X – encaminhar, após devida análise e nos prazos estabelecidos em norma interna, para exame e
deliberação do Ordenador de Despesa, as questões que dependam de decisão que não são de
competência do Executor de Contrato, tais como solicitação ou reclamação referente a
descumprimento de cláusula contratual; (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020)


XI – velar pela observância dos prazos para providências e manifestações do Executor de Contrato,
previstos em norma interna;


XII – designar, através de Ordem de Serviço publicada em Boletim, o encarregado da elaboração de
Projeto Básico ou Termo de Referência para especificação dos insumos materiais, serviços erecursos
humanos, a fim de caracterizar o objeto de gasto necessário ao desenvolvimento das ações específicas
para execução do orçamento; (Revogado pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020)

XIII – aprovar os Projetos Básicos ou Termos de Referências relacionados à Área Temática do Orçamento sob sua responsabilidade.
§ 1º A tarefa de elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência poderá ser confiada a uma
equipe, tendo em vista a complexidade do objeto ou disposições normativas específicas,
principalmente no que diz respeito à aquisição de solução de informática.
§ 2º Quando os integrantes da equipe responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Termo de
Referência não estiverem subordinados ao Coordenador Setorial de Orçamento, este deverá propor a designação ao respectivo Chefe de Departamento, ou Chefe do Estado-Maior, que efetuará a
publicação da Ordem de Serviço.

§ 1º A tarefa de elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência pode ser confiada a uma equipe,
tendo em vista a complexidade do objeto ou disposições normativas específicas, principalmente, no
que diz respeito à aquisição de solução de Tecnologia da Informação e Comunicações.
§ 2º Quando os integrantes da equipe responsável pela elaboração do projeto básico ou Termo de
Referência não estiverem subordinados ao Coordenador Setorial de Orçamento, este deve propor a
designação, a depender do caso, ao respectivo Chefe de Departamento ou ao Chefe do Estado- Maior.
(Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020)
§ 3º O Projeto Básico ou Termo de Referência será encaminhado pelo Coordenador Setorial de
Orçamento ao Ordenador de Despesas responsável pela dotação orçamentária correspondente, a fim
de ser autorizado processo licitatório ou despesa equivalente, fazendo este a devida adequação
orçamentária à luz da legislação pertinente.
§ 4º Os Projetos Básicos ou Termos de Referência aprovados pelo Coordenador Setorial de
Orçamento serão apresentados, preferencialmente, ao término do exercício financeiro que antecedea
execução do orçamento, a fim de viabilizá-lo.
§ 5º Quando o projeto básico ou Termo de Referência possuírem valor estimado superior ao previsto
no respectivo Plano Interno de Orçamento ou seu objeto não estiver nele previsto, o Coordenador
Setorial de Orçamento deve encaminhá-los ao Estado-Maior solicitando a devida adequação
orçamentária. (Incluída pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020)
XIV – exercer a atribuição de Gerente de Subportfólio, bem como elaborar Estudo de Viabilidade
Técnica dos Programas e Projetos de sua respectiva área temática e/ou demanda do Estado-Maior.
(Incluída pela Portaria PMDF Nº 1.192, de 14.06.2021)

Art. 3° São Coordenadores Setoriais de Orçamento no âmbito da Corporação e suas respectivas áreas
temáticas:


I – O Diretor de Planejamento e Gestão de Contratos – DPGC, responsável pela Área Temática de
Saúde e Assistência ao Pessoal;
II – Diretor de Pagamento de Pessoal e Previdência – DPPP, responsável pela Área Temática
Pessoal Ativo e Inativo;
III – Diretor de Pesquisa e Patrimônio Histórico-Cultural – DPPHC, responsável pela Área Temática
de Ensino e Pesquisa;
IV – Diretor de Patrimônio, Manutenção e Transportes – DPMT – Responsável pela Área Temática
de Materiais, Equipamentos e Serviços de uso comum;
V – Diretor de Projetos – DIPRO, responsável pela Área Temática de Obras e Manutenção Predial e
Serviços Gerais;
VI – Diretor de Telemática – DITEL, responsável pela Área Temática de Tecnologia da Informação
e Comunicações;
VII – Chefe do Comando de Missões Especiais – CME, responsável pela Área Temática de Material
equipamento operacional especial;
I – O Diretor de Planejamento e Gestão de Contratos – DPGC, responsável pela Área Temática de
Saúde e Assistência ao Pessoal;

I – o Diretor da Diretoria de Assistência à Saúde (DAS), do Departamento de Saúde e Assistência ao
Pessoal, responsável pela aquisição de bens e serviços voltados à assistência médica;
(Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.287, de 20.09.2022)


II – o Diretor da Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPP), do Departamento de Gestão de Pessoal,
responsável pela Área Temática Pessoal Ativo, Inativo, Custeio da Folha e Benefícios;


III – o Chefe do Departamento de Educação e Cultura (DEC), responsável pela Área Temática de Ensino
e Pesquisa;


IV – o Diretor da Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento (DPTS), do Departamento de
Logística e Finanças, responsável pela Área Temática de Materiais, Equipamentos e Serviços deUso
Comum;


V – o Diretor da Diretoria de Infraestrutura (DINFRA), do Departamento de Logística e Finanças,
responsável pela Área Temática de Obras e Manutenção Predial e Serviços Gerais;


VI – o Diretor da Diretoria de Telemática (DITEL), do Departamento de Logística e Finanças,
responsável pela Área Temática de Tecnologia da Informação e Comunicações;


VII – o Chefe do Departamento de Operações (DOP), responsável pela Área Temática de Material e
Equipamento Operacional Especial; (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020)


VIII – Chefe do Centro de Comunicação Social – CCS, responsável pela Área Temática de Cerimonial e Propaganda Institucional;


IX – Chefe do Centro de Políticas Públicas – CPP, responsável pela Área Temática de Projetos de
Interesse Social;


X – Chefe do Centro de Inteligência – CI, responsável pela Área Temática de Inteligência da Corporação;


XI – Diretor ou chefe de órgão de direção setorial ou de apoio, ou equivalente, conforme dispostono
Plano Interno do Orçamento ou Nota Técnica do Estado-Maior. (Revogados pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020)


XII – O Departamento de Controle e Correição – DCC para fins de aquisição de bens e serviços
específicos e exclusivos para o desenvolvimento da atividade-fim de controle e correição. (Incluída pela
Portaria PMDF nº 1061, de 04.12.2017).


XII – o Chefe do Departamento de Controle e Correição (DCC), responsável pela área Temática de
Material e Equipamentos de Perícia e de Uso Reservado.


XII – o Chefe do Departamento de Controle e Correição (DCC), responsável pela área Temática de
Materiais e Equipamentos de Uso Correicional e Perícia. (Incluída pela Portaria PMDF n.° 1.171, de
14 de abril de 2021).


XIII – o Diretor da Diretoria de Assistência Odontológica (DAO), do Departamento de Saúde e
Assistência ao Pessoal, para fins de aquisição de bens e serviços na área odontológica.
Parágrafo único. Os Chefes de Departamento que são Coordenadores Setoriais de Orçamentopodem,
por meio de Portaria publicada no BCG, designar Coordenadores Setoriais de Orçamento Adjuntos para
auxiliarem no desempenho dessa atribuição. (Incluídos pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020).


XIV – O Chefe do Centro de Inteligência (CI), responsável pela Área Temática de Inteligência da
Corporação. (Incluída pela Portaria PMDF n.° 1.171, de 14 de abril de 2021).


Art. 4º A gestão setorial da Área Temática do Plano Interno do Orçamento da Corporação deverá ser
supervisionada pelos respectivos chefes de Departamento, a fim de verificar o alinhamento do plano
estratégico e das diretrizes da Corporação a serem materializadas na especificação dos objetos de
gasto, bem como o cumprimento dos prazos no processo licitatório com reflexos na execução orçamentária.
§ 1º O exercício da função de Coordenador Setorial de Orçamento pelo Chefe de Departamento não
impede que outros diretores ou chefes de órgãos subordinados exerçam a mesma função,
considerando outras áreas temáticas do Plano Interno do Orçamento.
§ 2º No caso dos órgãos de apoio do Comando-Geral, o disposto neste artigo será exercido pelo Chefe
do Estado-Maior.


Art. 5º Fica estabelecido o Sistema de Orçamento e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal
(SIOF/PMDF), com a finalidade de organizar a atividade e proporcionar a unidade de administração
no âmbito da Corporação, tendo a seguinte composição:


I – o Estado-Maior, como órgão central do sistema responsável pelo planejamento orçamentário e
financeiro, bem como a supervisão técnica e coordenação;


II – os Ordenadores de Despesas, como responsáveis pelos créditos e recursos alocados pela Lei
Orçamentária Anual e detalhados no Plano Interno de Orçamento da PMDF, bem como a autorização
para o início do processo licitatório ou despesa equivalente;


III – os Coordenadores Setoriais de Orçamento, como responsáveis pela consolidação das demandas
conforme área temática do orçamento e gestão dos recursos disponibilizados no Plano Interno do
Orçamento da Corporação.


IV – a Auditoria da PMDF, como órgão de controle interno no âmbito da Corporação e de ligação
como os órgãos de controle externo.


V – as OPM designadas no Plano Interno do Orçamento, conforme conveniência e oportunidade.
Parágrafo único. Os integrantes do SIOF com responsabilidade de gestão deverão adotar os procedimentos necessários à prestação de contas ao final de cada exercício financeiro, observando a legislação vigente e as normas da Corporação.


Art. 6º Fica instituído o Plano Interno do Orçamento da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 1º O Plano Interno que conterá o orçamento federal, o orçamento distrital e demais fontes de recurso,
será aprovado por portaria normativa do Comandante-Geral para cada exercício financeiro, conforme
proposta do Estado-Maior, e será utilizado como instrumento de planejamento e de acompanhamento
da ação planejada e como forma de detalhamento dos projetos/atividades/subprojetos/subatividades
decorrentes da Lei Orçamentária Anual da União e doDistrito Federal.
§ 2º O Coordenador Setorial de Orçamento deverá elaborar Proposta Setorial do Plano Interno para
cada exercício financeiro, considerando a Área Temática do Orçamento sob sua responsabilidade, que será encaminhado diretamente ao Estado-Maior, conforme calendário do ciclo orçamentário
estabelecido em Nota Técnica.
§ 3º As Áreas Temáticas compreenderão as seguintes espécies de contratações:

I – Saúde e Assistência ao Pessoal: aquisição de materiais e equipamentos específicos para
atendimento às demandas de assistência e saúde do pessoal da PMDF, inclusive odontológicos;
aquisição de material de consumo específicos; credenciamento de empresas para atender as demandas
de assistência e saúde do pessoal, inclusive odontológicas; contratação de pessoal e prestadores de
serviço para atender as necessidades de saúde e assistência;


I – Saúde e Assistência ao Pessoal: aquisição de materiais e equipamentos específicos para
atendimento das demandas de assistência e saúde do pessoal da PMDF, exceto as odontológicas;
aquisição de material de consumo específicos; credenciamento de empresas para atender às demandas
de assistência e saúde do pessoal, exceto as odontológicas; contratação de pessoal e prestadores de
serviço para atender as necessidades de saúde e assistência; (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020)


II – Pessoal Ativo e Inativo: pagamento de pessoal ativo e inativo da Corporação, inclusive de
servidores civis; pagamento de diárias referentes às viagens previstas nos cursos obrigatórios e outras
de interesse institucional; gestão e pagamento das pensões militares;


III – Ensino e Pesquisa: contratação, inclusive de pessoal, para capacitação de policiais militares e
servidores, bem como para realização de cursos, palestras e seminários, materiais didáticos bem como
serviços de confecção de material didático;


IV – Materiais, Equipamentos e Serviços de uso comum: aquisição, renovação e modernização da
frota; manutenção preventiva e corretiva da frota; aquisição de munição letal e de baixa letalidade;
aquisição de coletes balísticos, mobiliário, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos, áudio vídeo e foto, material permanente diversos, aquisição de material de expediente para o desenvolvimento das
atividades institucionais, contratação de consultorias diversas, exceto as relacionadas à saúde,
contratação de material gráfico para a atividade fim e de expediente (Boletins de Ocorrência, Fichas
de Serviço de Viatura, Capas de Processo, dentre outros);


V – Obras e Manutenção Predial e Serviços Gerais: construção, ampliação e reformas de prédios para
atender às OPM e serviços da Corporação; contratação empresas para prestar serviço para manutenção
predial, bem como mão-de-obra para o serviço de limpeza e conservação e outros serviços gerais;


V – Obras e Manutenção Predial e Serviços Gerais: construção, ampliação e reformas de prédios para
atender às OPM e serviços da Corporação, contratação de empresas para prestar serviço para
manutenção predial, taxas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
(CREA/DF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU/DF), bem como mão-de-obra
para o serviço de limpeza e conservação e outros serviços gerais; (Redação dada pela Portaria PMDF
Nº 1.147, de 30.11.2020)
VI – Tecnologia da Informação e Comunicações: aquisição de solução de informática – bens,
serviços, hardware e software; aquisição e desenvolvimento de sistema de rádio comunicações,
inclusive equipamentos, telefonia, internet;


VII – Material equipamento operacional especial: aquisição de materiais e equipamentos específicos
para a atividade operacional especializada, inclusive aeronaves e embarcações, bem como a
contratação de serviços relacionados aos respectivos materiais e equipamentos, necessários ao
desenvolvimento da atividade operacional específica, aquisição de materiais e equipamento de serviço
veterinário e de bens semoventes, taxas da ANAC e de Certificação Médica de Aviação;


VIII – Cerimonial e Propaganda Institucional: contratação de serviços para realização de eventos
em geral para a Corporação, inclusive de pessoal especializado; contratação para fornecimento de
material de divulgação institucional e outras;


VII – Material e Equipamento Operacional Especial: aquisição de materiais e equipamentos
específicos para a atividade operacional especializada e Polícia Comunitária inclusive aeronaves e
embarcações, bem como a contratação de serviços relacionados aos respectivos materiais e
equipamentos, necessários ao desenvolvimento da atividade operacional específica, aquisição de
materiais e equipamento de serviço veterinário e de bens semoventes, taxas da ANAC e de
Certificação Médica de Aviação; (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020)


VIII – Cerimonial e Propaganda Institucional: contratação de serviços para realização de eventos em
geral para a Corporação inclusive de pessoal especializado, contratação para fornecimento dematerial
de divulgação institucional e outras, bem como para desenvolvimento de eventos e projetos de
interesse social; (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020)


IX – Projetos de Interesse Social: desenvolvimento de eventos e projetos de interesse social, bem
como de Polícia Comunitária; . (Revogado pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020)


X – Inteligência: aquisição de materiais e equipamentos e serviços específicos para a atividade de
Inteligência Policial, inclusive para a realização de perícia, realização de despesas por suprimento de
fundos de caráter reservado.

X – Materiais e Equipamentos de Perícia e Uso Reservado: aquisição de materiais e equipamentos
específicos para controle, correição e inteligência como materiais de perícia, bem como realização de
despesas por suprimento de fundos de caráter reservado. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.147,
de 30.11.2020)


X – Materiais e Equipamentos de Uso Correicional e Perícia: aquisição de materiais e equipamentos
específicos para controle, correição e materiais de perícia.


XI – Inteligência: aquisição de materiais e equipamentos e serviços específicos para a atividade de
Inteligência Policial, realização de despesas por suprimento de fundos de caráter reservado eserviços,
materiais e equipamentos para capacitação técnica de policiais militares na área de inteligência.
(Incluídos pela Portaria PMDF n.° 1.171, de 14 de abril de 2021).
§ 4º Na elaboração do Plano Interno de Orçamento o Estado-Maior poderá estabelecer outras áreas
temáticas ou reformular as exemplificadas nos incisos anteriores deste artigo, considerando objeto,
a complexidade e necessidade de detalhamento.


Art.7º A Diretoria de Apoio Logístico e Finanças – DALF é o órgão centralizador das licitações e
contratos no âmbito da Corporação, tendo em vista os processos de compras, aquisições e serviços.


Art. 7º O Departamento de Logística e Finanças, por meio da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças
(DALF), é o órgão centralizador das licitações e contratos no âmbito da Corporação, exceto no que
diz respeito as aquisições e contratações da área de assistência médica e odontológica, tendo em vista os processos de compras, aquisições e serviços. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.147, de
30.11.2020)
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os processos de credenciamento e contratações
específicos da área de saúde e assistência ao pessoal.
§ 2º Todos os contratos, convênios, acordos e outros ajustes, inclusive editais, terão numeração de
controle único na Corporação e serão cadastrados na DALF, independente da área temática.
§ 3º Os Coordenadores Setoriais, quando no desempenho de suas atividades necessitarem de bens e
serviços que não sejam de sua área temática, deverão encaminhar estas demandas para o Coordenador
Setorial competente.


Art. 8º Compete ao Estado-Maior, através da Seção de Orçamento:


I – elaborar as propostas do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual referentes à PMDF, bem
como o Plano Interno do Orçamento da Corporação;


II – orientar e acompanhar a execução orçamentária e físico-financeira dos programas e ações da
PMDF;


III – encaminhar ao órgão competente as propostas de orçamento, de créditos suplementares e outras
alterações orçamentárias, autorizadas pelo Chefe do Estado-Maior;


IV – produzir informações gerenciais do sistema de orçamento e finanças da PMDF e manter ligação
direta com os órgãos internos e externos de interesse da atividade;


V – propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento da execução físico-financeira do orçamento e do
controle interno.
§ 1º O Estado-Maior poderá remanejar estrategicamente recursos no Plano Interno do Orçamento da
Corporação, após justificada fundamentação e anuência do Ordenador de Despesas, com posterior
comunicação ao Coordenador Setorial de Orçamento.
§ 2º Em caso de necessidade e disponibilidade orçamentária, o Coordenador Setorial de Orçamento
poderá solicitar ao Estado-Maior, justificadamente, o restabelecimento à respectiva Área Temática
do Orçamento dos recursos remanejados.


Art. 9º O Chefe do Estado-Maior deverá convocar reunião ordinária semestral a cada exercício
financeiro com todos os integrantes do SIOF, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que
necessário.
§ 1º Deverão participar das reuniões do SIOF os Chefes da Seção de Orçamento e da Seção de Projetos
do Estado-Maior e Seção de Logística.
§ 2º A comunicação entre os integrantes do SIOF poderá ocorrer por meio eletrônico, inclusive com
os representantes autorizados pelos respectivos chefes, diretores ou comandantes, tendo em vista a
simplicidade, celeridade e economia de procedimentos, devendo ocorrer o registro necessário das
ocorrências de relevante interesse.


Art. 10. O Estado-Maior, por meio da Seção de Projetos, deverá gerenciar sistema informatizado para
cadastro e acompanhamento das demandas da administração no que diz respeito à portfólio,
programas e Projetos Institucionais.


Art. 10. O Estado-Maior deve integrar e coordenar, por meio do Escritório de Projetos (EPROJ),
através de sistema informatizado, os seguintes processos da Metodologia de Gestão de Portfólio
Estratégico:
I – iniciação;
II – planejamento;
III – monitoramento e controle;
IV – execução;
V – encerramento. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.192, de 14.06.2021)

 


Art. 11. Qualquer policial militar poderá ser designado como encarregado ou assistente para
elaboração de Projeto Básico ou Termo de Referência, observado o conhecimento sobre a
especificação do objeto e a necessidade da administração, conforme indicação do Coordenador
Setorial de Orçamento.
Parágrafo único. Todos os Projetos Básicos e Termos de Referência deverão informar a qualdemanda
do Plano Interno de Orçamento cada item a ser adquirido está relacionado.


Art. 12. A implementação desta Portaria deverá ocorrer de forma gradual, conforme vier a ser
estabelecido pelo Estado-Maior. (Revogado pela Portaria PMDF Nº 1.147, de 30.11.2020)


Art. 13. A atividade de orçamento e finanças da PMDF deverá observar o glossário anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. Deverão ser consideradas, além do glossário de conceitos apresentados no anexo,
as disposições do Manual Técnico de Orçamento, aprovado pela Secretaria de Orçamento Federal, e
outras disposições específicas do Distrito Federal, conforme estabelecido no Orçamento Federal –
Fundo Constitucional do Distrito Federal, ou Orçamento Distrital – Tesouro do Distrito Federal.


Art. 14. O Chefe do Estado-Maior da PMDF poderá baixar Instrução Normativa necessária à
aplicação da presente Portaria.
Parágrafo único. O Estado-Maior deverá estabelecer um Manual de Orçamento e Finanças da
Corporação, a ser observado no âmbito do SIOF/PMDF.


Art. 15. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
em especial a Portaria PMD nº 783 de 15 de junho de 2012.

MARCOS ANTÔNIO NUNTES DE OLIVEIRA – Cel QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 185, de 02 de outubro de 2017

Alterada pela Portaria PMDF Nº 1061, de 04.12.2017.
Alterada pela Portaria PMDF Nº 1147, de 04.12.2020.
Alterada pela Portaria PMDF n.° 1.171, de 14.04.2021.
Alterada pela Portaria PMDF n.° 1.192, de 14.06.2021
Alterada pela Portaria PMDF Nº 1.287, de 20 de setembro de 2022, publicada no BCG n.º 175 de 22 de
setembro de 2022.