PORTARIA Nº 1171/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.059, de 31 de
agosto de 2017, para designar o Chefe do
Centro de Inteligência como Coordenador
Setorial de Orçamento e dá outras
providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado
com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-
00000466/2021-59;
Considerando que a Atividade de Inteligência de Segurança Pública é regida pela Doutrina
Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP), normatizada por meio da Portaria nº
02/2016 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP);
Considerando que o Decreto Distrital Nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, prevê em seu art. 8º
que compete ao Centro de Inteligência planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de
inteligência e de contrainteligência no âmbito da Corporação e as ações relativas a obtenção e
análise de dados para a produção de conhecimentos, em conformidade com a Doutrina Nacional de
Inteligência de Segurança Pública; e
Considerando que o Plano Diretor de Inteligência da PMDF (PLADINT) estabelece as normas gerais para o planejamento, coordenação, execução e controle da Atividade de Inteligência na PMDF, desenvolvida pelo Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM), em conformidade
com a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP), tendo o Centro de
Inteligência como Agência Central do Sistema e órgão de apoio direto e imediato ao Comandante
Geral e Subcomandante Geral da Corporação;


RESOLVE:


Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.059, de 31 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …………………………..
………………………………………
XII – o Chefe do Departamento de Controle e Correição (DCC), responsável pela
área Temática de Materiais e Equipamentos de Uso Correicional e Perícia.
………………………………………
XIV – o Chefe do Centro de Inteligência (CI), responsável pela Área Temática de
Inteligência da Corporação.” (NR)
“Art. 6º …………………………..
………………………………………
§ 3º ……………………………….
………………………………………
X – Materiais e Equipamentos de Uso Correicional e Perícia: aquisição de materiais
e equipamentos específicos para controle, correição e materiais de perícia.
XI – Inteligência: aquisição de materiais e equipamentos e serviços específicos para
a atividade de Inteligência Policial, realização de despesas por suprimento de
fundos de caráter reservado e serviços, materiais e equipamentos para capacitação
técnica de policiais militares na área de inteligência.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 079, de 28 de abril de 2021.

SEI N° 00054-00000466/2021-59