PORTARIA Nº 1287/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.059, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para a atividade de Orçamento e Finanças e estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Corporação e dá outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 5º e com os incisos I, II e III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; Considerando o art. 32, inc. VII do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, que trata de competência da Diretoria de Assistência à Saúde do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DAS/DSAP); e Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI/GDF nº 00054-00104208/2022-21;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.059, de 31 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …………………………………………

I – o Diretor da Diretoria de Assistência à Saúde (DAS), do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, responsável pela aquisição de bens e serviços voltados à assistência médica; …………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0175, de 22 de setembro de 2022.
SEI N° 00054-00104208/2022-21