Alterar a Portaria PMDF nº 1059, de 31 de agosto de 2017.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o Inciso XII ao Art. 3º da Portaria PMDF nº 1059, de 31 de agosto de 2017:
XII – O Departamento de Controle e Correição – DCC para fins de aquisição de bens e serviços específicos e exclusivos para o desenvolvimento da atividade-fim
de controle e correição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 231, de 11 de dezembro de 2017