PORTARIA Nº 1192/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF N °1.059, de 31 de agosto de 2017, para acrescentar atribuição ao Coordenador Setorial de Orçamento e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no art. 4° da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inc. III do art. 8° do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-
00132555/2020-82,


RESOLVE:


Art. 1° A Portaria PMDF nº 1.059, de 31 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 2° ………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………….
XIV – exercer a atribuição de Gerente de Subportfólio, bem como elaborar Estudo
de Viabilidade Técnica dos Programas e Projetos de sua respectiva área temática
e/ou demanda do Estado-Maior.
…………………………………………………………………………………………………..”(NR)
“Art. 10. O Estado-Maior deve integrar e coordenar, por meio do Escritório de
Projetos (EPROJ), através de sistema informatizado, os seguintes processos da
Metodologia de Gestão de Portfólio Estratégico:
I – iniciação;
II – planejamento;
III – monitoramento e controle;
IV – execução;
V – encerramento.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0110 de 15 de junho de 2021.

SEI N° 00054-00132555/2020-82