PORTARIA Nº 1147/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.059, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para a atividade de Orçamento e Finanças e estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Corporação e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4° da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8° do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando a reestruturação orgânico-administrativa da PMDF implementada nos termos do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e do Decreto Distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020; e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054- 00019202/2020-98, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.059, de 31 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………………. ………………………………………………………..

V – reavaliar o Plano Interno de Orçamento Setorial em ação conjunta com o Estado-Maior e respectivo Ordenador de Despesa em caso de cortes realizados pela Setorial de Orçamento e acompanhar o cancelamento de notas de empenho e o nível de execução das despesas inscritas em restos a pagar com vistas à utilização de saldos de créditos e recursos disponibilizados ao órgão; ………………………………………………………..

VIII – acompanhar a execução orçamentária dos contratos de modo que se restrinjam aos limites orçamentários previstos no respectivo Plano Interno de Orçamento, verificando junto ao Estado-Maior e Ordenador de Despesas a adequação orçamentária necessária; ………………………………………………………..

X – encaminhar, após devida análise e nos prazos estabelecidos em norma interna, para exame e deliberação do Ordenador de Despesa, as questões que dependam de decisão que não são de competência do Executor de Contrato, tais como solicitação ou reclamação referente a descumprimento de cláusula contratual; ………………………………………………………..

XII – (REVOGADO); ………………………………………………………..

  • 1º A tarefa de elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência pode ser confiada a uma equipe, tendo em vista a complexidade do objeto ou disposições normativas específicas, principalmente, no que diz respeito à aquisição de solução de Tecnologia da Informação e Comunicações.
  • 2º Quando os integrantes da equipe responsável pela elaboração do projeto básico ou Termo de Referência não estiverem subordinados ao Coordenador Setorial de Orçamento, este deve propor a designação, a depender do caso, ao respectivo Chefe de Departamento ou ao Chefe do Estado-Maior. ………………………………………………………..
  • 5º Quando o projeto básico ou Termo de Referência possuírem valor estimado superior ao previsto no respectivo Plano Interno de Orçamento ou seu objeto não estiver nele previsto, o Coordenador Setorial de Orçamento deve encaminhá-los ao Estado-Maior solicitando a devida adequação orçamentária.” (NR)

“Art. 3º …………………………………………….

I – o Diretor da Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos (DPGC), do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, responsável pela Área Temática de Saúde e Assistência ao Pessoal, exceto a odontológica;

II – o Diretor da Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPP), do Departamento de Gestão de Pessoal, responsável pela Área Temática Pessoal Ativo, Inativo, Custeio da Folha e Benefícios;

III – o Chefe do Departamento de Educação e Cultura (DEC), responsável pela Área Temática de Ensino e Pesquisa;

IV – o Diretor da Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento (DPTS), do Departamento de Logística e Finanças, responsável pela Área Temática de Materiais, Equipamentos e Serviços de Uso Comum;

V – o Diretor da Diretoria de Infraestrutura (DINFRA), do Departamento de Logística e Finanças, responsável pela Área Temática de Obras e Manutenção Predial e Serviços Gerais;

VI – o Diretor da Diretoria de Telemática (DITEL), do Departamento de Logística e Finanças, responsável pela Área Temática de Tecnologia da Informação e Comunicações;

VII – o Chefe do Departamento de Operações (DOP), responsável pela Área Temática de Material e Equipamento Operacional Especial; ………………………………………………………..

IX – (REVOGADO); X – (REVOGADO);

XI – (REVOGADO);

XII – o Chefe do Departamento de Controle e Correição (DCC), responsável pela área Temática de Material e Equipamentos de Perícia e de Uso Reservado.

XIII – o Diretor da Diretoria de Assistência Odontológica (DAO), do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, para fins de aquisição de bens e serviços na área odontológica. Parágrafo único. Os Chefes de Departamento que são Coordenadores Setoriais de Orçamento podem, por meio de Portaria publicada no BCG, designar Coordenadores Setoriais de Orçamento Adjuntos para auxiliarem no desempenho dessa atribuição.” (NR)

“Art. 6º ……………………………………………. ………………………………………………………..

  • 3º …………………………………………….

I – Saúde e Assistência ao Pessoal: aquisição de materiais e equipamentos específicos para atendimento das demandas de assistência e saúde do pessoal da PMDF, exceto as odontológicas; aquisição de material de consumo específicos; credenciamento de empresas para atender às demandas de assistência e saúde do pessoal, exceto as odontológicas; contratação de pessoal e prestadores de serviço para atender as necessidades de saúde e assistência; ………………………………………………………..

V – Obras e Manutenção Predial e Serviços Gerais: construção, ampliação e reformas de prédios para atender às OPM e serviços da Corporação, contratação de empresas para prestar serviço para manutenção predial, taxas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA/DF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU/DF), bem como mão-de-obra para o serviço de limpeza e conservação e outros serviços gerais; ………………………………………………………..

VII – Material e Equipamento Operacional Especial: aquisição de materiais e equipamentos específicos para a atividade operacional especializada e Polícia Comunitária inclusive aeronaves e embarcações, bem como a contratação de serviços relacionados aos respectivos materiais e equipamentos, necessários ao desenvolvimento da atividade operacional específica, aquisição de materiais e equipamento de serviço veterinário e de bens semoventes, taxas da ANAC e de Certificação Médica de Aviação;

VIII – Cerimonial e Propaganda Institucional: contratação de serviços para realização de eventos em geral para a Corporação inclusive de pessoal especializado, contratação para fornecimento de material de divulgação institucional e outras, bem como para desenvolvimento de eventos e projetos de interesse social;

IX – (REVOGADO);

X – Materiais e Equipamentos de Perícia e Uso Reservado: aquisição de materiais e equipamentos específicos para controle, correição e inteligência como materiais de perícia, bem como realização de despesas por suprimento de fundos de caráter reservado. ………………………………………………………..” (NR)

“Art. 7º O Departamento de Logística e Finanças, por meio da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF), é o órgão centralizador das licitações e contratos no âmbito da Corporação, exceto no que diz respeito as aquisições e contratações da área de assistência médica e odontológica, tendo em vista os processos de compras, aquisições e serviços. ………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Ficam revogados: I – o inciso XII do art. 2º da Portaria PMDF n° 1.059, de 31 de agosto de 2017; II – os incisos IX, X e XI do art. 3º da Portaria PMDF nº 1.059, de 31 de agosto de 2017; III – o inciso IX do § 3º do art. 6º da Portaria PMDF n° 1.059, de 31 de agosto de 2017; e IV – o art. 12 da Portaria PMDF nº 1.059, de 31 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 227 de 04 de dezembro de 2020
SEI N° 00054-00019202/2020-98