PORTARIA Nº 1039/2017

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Revoga as Portarias PMDF nº 080/1995, 130/1996, 215/1998, 303/2000, 122/1996, e o inciso II do artigo 2º da Portaria 365/2002

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando o trabalho desenvolvido pela Comissão nº 029/2016, Processo do Estado-Maior nº 044/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar as seguintes normas da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF):
I – Portarias PMDF nº 080/1995, 130/1996, 215/1998 e 303/2000, porque o assunto tratado por estas normas está inteiramente regulado pela Portaria nº 613/2008;
II – Portaria PMDF nº 122/1996, porque o assunto tratado por esta norma está inteiramente regulado pela Portaria nº 493/2006;
III – O inciso II do artigo 2º da Portaria PMDF nº 365/2002, em face do Princípio da Legalidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 067, de 07 de abril de 2017.