PORTARIA Nº 365/2002

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

Aprova os procedimentos financeiros, no âmbito da Corporação, para o pagamento do Auxílio Fardamento, previsto nos artigos 2º, d); 3º, XII e na Tabela II do Anexo IV da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, alterada pela Lei nº 7.457, de 09 de outubro de 1986 e o nº 3, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1988, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11 do Decreto nº 22.620, de 13 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º – Será escalonado mensalmente o pagamento do Auxílio Fardamento, definido no art. 3º, XII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, na equivalência de aproximadamente 1/10 (um décimo) do efetivo em serviço ativo, conforme o estabelecido no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 22.620, de 13 de dezembro de 2001.

Parágrafo único – o critério estabelecido no presente artigo visa manter o equilíbrio na gestão orçamentária, financeira e contábil da Corporação, em especial, quanto a indenização estabelecida pelo art. 4º do Decreto 22.620, de 13 dezembro de 2001.

Art. 2º – Os policiais militares no desempenho de atividade de natureza ou interesse policial militar, receberão o Auxílio Fardamento na respectiva equivalência:

I – aos matriculados em Curso de Formação Policial Militar (CFSd), quando o fardamento não for fornecido pela corporação, por ocasião da respectiva matrícula;

II – aos matriculados em Curso de Formação de Cabo Policial Militar (CFC), desde que não tenham recebido anteriormente no mesmo exercício financeiro, na proporcionalidade de ¼ (um quarto) da respectiva remuneração; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1039, de 17.03.2017)

III – aos incluídos em Quadro de Acesso, no respectivo mês de competência, na forma estabelecida na letra “d” da tabela II, do anexo IV da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, desde que não tenham recebido anteriormente no mesmo exercício financeiro.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 13 de dezembro de 2001.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CORONEL QOPM
Comandante Geral