PORTARIA Nº 080/1995
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o nº 14 do artigo 13 do Decreto 4.284 de 04AGO78 que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14OUT77, aprova as NORMAS REGULADORAS PARA CONCURSOS INTERNO E EXTERNO, a serem aplicadas para os cursos/estágios nos anos subsequentes.
Fica revogada a Portaria nº 045 de 23SET93, publicado no Boletim do QCG nº 194 de 14OUT93, que aprova as Normas para Seleção aos Cursos e Estágios (NSCE).
Francisco Cavalcante Neves Neto – CEL QOPMComandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 200, de 24 de novembro de 1995.