PORTARIA Nº 303/2000

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ENSINO

PORTARIA Nº 303, de 22 DE DEZEMBRO DE 2000

Revogada pela Portaria PMDF Nº 1039, de 17 de março de 2017.

Altera a letra “c” no seu 4º parágrafo, do item nº 6 das Normas Reguladoras para Seleção de Candidatos para Concursos Internos/Externos, Nacional/Internacional – NRCIE aprovadas pela Portaria PMDF 215 de 18 de dezembro de 1998.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo nº 14 do Art. 13 do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978 que regulamenta Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977:


RESOLVE:


Modificar o 4º parágrafo da letra “c’’, do item nº 6 das Normas Reguladoras
para Seleção de Candidatos para Concursos Internos/ Externos,Nacional/Internacional aprovadas pela Portaria nº 215 de 18 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a. Excepcionalmente, à critério do Comandante Geral, poderão ser
convocados “ex-offício’’, os cabos que possuírem no mínimo 22 (vinte e dois) anos de serviço na corporação e terem nível de escolaridade fundamental completo (antigo1ºgrau),obedecendo-se a ordem de maior tempo de efetivo serviço, dentro do número de vagas a este curso destinado, bem como a outras exigências a serem estabelecidas.

Brasília – DF, em 21 de dezembro de 2000


RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM
COMANDANTE GERAL PMDF

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 01, de 02 de janeiro de 2001.