PORTARIA Nº 823/2012
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a Portaria PMDF nº 433/2004, que regulamenta o porte de arma de fogo pelos policiais militares da PMDF, dentro e fora dos limites territoriais do DF, e a Portaria PMDF nº 765/2012, que dispõe sobre o emprego operacional dos Soldados QPPMC, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e
Considerando a defasagem do efetivo disponível na atividade-fim, em razão do aumento de efetivo estabelecido na Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009;
Considerando que todo policial militar ao concluir o Curso de Formação de Praça – CFP está habilitado e capacitado a exercer plenamente qualquer atividade ou função de atividade fim, não especializada;
Considerando que o policial militar matriculado sub judice, após ter sido considerado nãorecomendado no exame psicotécnico ou contra-indicado na etapa de investigação social, concluiu com aproveitamento o CFP, tendo sido submetido ao estágio probatório e restado aprovado sem restrição; e
Considerando as reiteradas decisões judiciais que têm determinado à Corporação empregar o policial militar beneficiado pela decisão do Poder Judiciário sem qualquer restrição ou descriminação.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Portaria PMDF nº 433, de 23 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O policial militar que tiver frequentado e concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Praças – CFP, por força de determinação judicial, terá o porte de arma deferido, até o trânsito em julgado da ação, nos termos desta Portaria e da legislação em vigor. (NR)
Art. 2º Alterar o caput do artigo 3º da Portaria PMDF nº 765, de 06 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O policial militar que estiver no serviço ativo por força de determinação judicial poderá ser empregado no serviço operacional até o trânsito em julgado da ação, nas mesmas condições descritas no artigo 2º desta portaria. (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria PMDF nº 815, de 14 de setembro de 2012, bem como os seguintes dispositivos:
I – inciso II do art. 2º, da Portaria PMDF nº 433, de 23 de novembro de 2004; e
II – inciso II do art. 3º, da Portaria PMDF nº 765, de 06 de fevereiro de 2012.
SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral