PORTARIA Nº 765/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre o emprego operacional dos Soldados QPPMC e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Regular o emprego operacional dos soldados do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC).

Art. 2º O policial militar confirmado na graduação de Soldado PM 1ª Classe, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Praças (CFP), deverá ser empregado obrigatoriamente na atividade operacional, preferencialmente no policiamento ostensivo geral a pé, pelo período de 3 (três) meses, inclusive no caso do Serviço Voluntário Gratificado (SVG).

§ 1º A contagem do período contido no caput deste artigo iniciará na data classificação em Unidade Operacional, sendo descontados os períodos de eventuais Licenças para Tratamento de Saúde Própria (LTSP).
§ 2º Excepcionalmente, durante o período citado no caput, o Subcomandante-Geral, mediante proposta apresentada pela OPM interessada, poderá autorizar a execução de atividade meio pelo policial militar, até o limite de 10% do efetivo de cada turma do CFP.
§ 3º É autorizada a participação em cursos e estágios de especialização na Corporação, durante o período mencionado no caput, quando houver necessidade de habilitação para execução de atividades típicas da OPM onde estiver classificado.

Art. 3º O policial militar que estiver no serviço ativo por força de determinação judicial poderá ser empregado no serviço operacional, desde que esteja a comando de pelo menos um graduado, até o trânsito em julgado da ação, nas mesmas condições descritas no artigo 2º desta portaria, exceto aquele que no concurso público tiver sido considerado:
I – não recomendado no exame psicotécnico;
II – contra-indicado na investigação social.

Art. 4º Aplica-se, no que couber, o previsto nesta portaria ao Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria PMDF nº 750, de 10 de agosto de 2011.

SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL QOPM
Comandante-Geral