PORTARIA Nº 765/2012
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Dispõe sobre o emprego operacional dos Soldados QPPMC e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Regular o emprego operacional dos soldados do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC).
Art. 2º O policial militar confirmado na graduação de Soldado PM 1ª Classe, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Praças (CFP), deverá ser empregado obrigatoriamente na atividade operacional, preferencialmente no policiamento ostensivo geral a pé, pelo período de 3 (três) meses, inclusive no caso do Serviço Voluntário Gratificado (SVG).
§ 1º A contagem do período contido no caput deste artigo iniciará na data classificação em Unidade Operacional, sendo descontados os períodos de eventuais Licenças para Tratamento de Saúde Própria (LTSP).§ 2º Excepcionalmente, durante o período citado no caput, o Subcomandante-Geral, mediante proposta apresentada pela OPM interessada, poderá autorizar a execução de atividade meio pelo policial militar, até o limite de 10% do efetivo de cada turma do CFP.§ 3º É autorizada a participação em cursos e estágios de especialização na Corporação, durante o período mencionado no caput, quando houver necessidade de habilitação para execução de atividades típicas da OPM onde estiver classificado.
Art. 3º O policial militar que estiver no serviço ativo por força de determinação judicial poderá ser empregado no serviço operacional, desde que esteja a comando de pelo menos um graduado, até o trânsito em julgado da ação, nas mesmas condições descritas no artigo 2º desta portaria, exceto aquele que no concurso público tiver sido considerado:I – não recomendado no exame psicotécnico;II – contra-indicado na investigação social.
Art. 4º Aplica-se, no que couber, o previsto nesta portaria ao Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria PMDF nº 750, de 10 de agosto de 2011.
SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL QOPM
Comandante-Geral