PORTARIA Nº 540/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre o Manual de Redação Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Redação Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Determinar a utilização do Manual de Redação Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal para a confecção dos documentos da Corporação e, nos casos não previstos neste Manual, deverá ser utilizado o Manual de Redação Oficial da Presidência da República.

Parágrafo único. Os Comandantes, Chefes, Diretores e Corregedor-Geral deverão adotar as medidas administrativas necessárias à instrução, divulgação e operacionalização das regras contidas no Manual no âmbito de sua Unidade.

Art. 3º O Manual será utilizado na Corporação pelo prazo experimental de 12 (doze) meses.

Art. 4º As dúvidas, eventuais correções, sugestões e atualizações verificadas deverão ser remetidas ao Estado-Maior da Corporação.

§1º Terminado o período experimental, não havendo sugestões de alterações e adaptações, o Manual vigerá em caráter permanente.

§2º Findo o prazo de 12 (doze) meses, havendo sugestões, imediatamente, o Estado-Maior nomeará comissão para avaliá-las e reeditará o Manual no período de até seis meses, contados a partir do término do período experimental.

Art. 5º Determinar a Diretoria de Apoio Logístico que tome as providências necessárias e proceda na confecção de Manuais e distribua às Unidades da PMDF na seguinte proporção:

I – Unidade Operacionais e Administrativas = 11 (onze) Manuais;
II – Unidades de Ensino = 20 (vinte) Manuais.

Art. 6º O Centro Integrado de Administração de Dados (CIAD) deverá adotar as medidas
necessárias à disponibilização do Manual, na íntegra, na Intranet para download e consulta.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias PMDF nº 008 de 31 de março 1980; Portaria PMDF nº 11 de 16 de março de 1983; Portaria PMDF nº 276 de 1º de junho de 2000; Portaria PMDF nº 400 de 26 de dezembro de 2003 e demais disposições em contrário.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO- CEL QOPM
Comandante-Geral