PORTARIA Nº 011/1991

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a utilização de peças de fardamento: em caráter experimental, por Policiais-Militares de UPMs, que executam determinados tipos de policiamento”.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 4 do Art. 13 do Dec. No 4.284/78, em consonância com o Art. 14 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, e 

Considerando que a criação de novas Unidades com missões especificas, implicam em alteração no uniforme previsto para a Corporação, e não estão estabelecidos no Diploma Regulamentar em vigor, impondo providências administrativas com vistas a propiciar ao Policial-Militar melhores condições de emprego e desempenho de suas atribuições; 

Considerando a necessidade de se verificar, na prática, o resultado do estudos levados a termo pelo grupo de trabalho, que culminou com proposta de revisão do RUPM; antes de submetê-lo à apreciação do Exmo Sr. Governador do Distrito Federal; 

Resolve:

Art. 1° – Autorizar, em caráter experimental, o uso de peças de fardamento, que passava compor os uniformes dos Policiais-Militares, classificados nas Unidades abaixo: 

a) CPChq – Uniforme 6° J – (Fig- 01) 

– Gorro preto com pala uso previsto no RUPM.

 b) CPFlo – Uniforme Operacional 11° A – (Fig. 02). 

Para Oficial e Praça

 -Gorro rajado ;

 -Blusão com malhas especiais de camuflagem; -Calça com malhas especiais de camuflagem;

 -Cinto de poliester nylon preto;

-Cinto de guarnição de poliester nylon preto;

 -Coturnos preto tipo comando;

 -Suspensório de poliester nylon preto;

 -Usado nas operações de policiamento ostensivo florestal em geral.

Observação

 -Blusão com malhas especiais camufladas;

 -Distintivo da PMDF no braço esquerdo;

 -Tarja de Identificação sobre o bolso esquerdo. 

 -CPFlo – Uniforme de Policiamento Ostensivo 11° B (Fig. 03). 

Para Oficial e Praça

 -Cobertura tipo aba-larga rajada;

 -Blusa com malhas especiais de camuflagem;

 -Calção de montaria preto;

 -Cinto de poliester nylon preto;

 -Cinto de equipamento branco;

-Coturno tipo comando;

 -Cano de botas preto.

 -Usado em solenidades especiais da CPFlo;

-Usado em Policiamento Ostensivo. 

Observação

-Blusa com malhas especiais de camuflagem; 

-Distintivo da PMDF no braço esquerdo;

 -Distintivo de posto ou graduação na gola;

 -Duas garruchas cruzadas na golo (Bucaneira);

 -Tarja de identificação no bolso esquerdo. 

CPFlo – Uniforme de Operações Lacustres 11° C (Fig. 04).

Para Oficial e Praças 

-Gorro rajado; 

-Camiseta meia-manga rajada; 

-Bermuda em elanca preta; 

-Cinto de Guarnição de poliester nylon preto; 

-Suspensório de poliester nylon preto; 

-meias soquete, simples branca; 

-Sapatos tipo desporto preto;jj 

Observação 

– Bermuda diferenciada para Oficial (dois frisos vermelhos), Subtenentes e Sargentos (um friso vermelho) e Cabos e Soldados (lisa).

 – Usa-se também o salva-vidas, quando embarcado. CPFlo

 – Uniforme de busca o salvamento – (Fig. 05) . 

-Gorro preto; 

-Blusão laranja;

-Calça laranja; 

-Cinto de poliester nylon preto; 

-Cinto de guarnição de poliester nylon preto; 

-Suspensório de poliester nylon preto; 

-Coturno preto tipo comando. 

Observação

 -Distintivo da PMDF no braço esquerdo; 

-Tarja de identificação no bolso esquerdo. 

CPFlo – Uniforme de Instrução 11o E (Fig. 06) 

Para Oficial e Praça

-Gorro rajado; 

-Blusa cinza-escuro; 

-Calção de montaria cinza-escuro; 

-Cinto de poliester nylon preto; 

-Cinto de equipamento branco; 

-Coturnos preto tipo comando; 

-Cano de botas preto. 

-Usado em atividade da CPFlo; 

-Usado nas Operações Policiais-Miiitares, em que seja empregada a CPFlo. 

c) 6° BPM (Batalhão Escolar) 

– Uniforme 6° H (Fig. 07). – Gorro branco com pala e distintivo ou símboIo sintético da Policia Militar em substituição ao boné branco. 

6° BPM (Batalhão Escolar) 

– Uniforme 6° C (Fig. 08). 

– Gorro branco com pala, com distintivo ou símboIo sintético da Policia Militar em substituição a boina grená e o equipamento branco com talabarte. 

– Uso previsto no RUPM. 

Art. 2° – Fica autorizado o uso de botas cano longo salto baixo pelos PoliciaisMilitares do Corpo Feminino como complementação ao Uniforme 6° C, no período de 21Jun a 21Set – (Fig.08). 

Art. 3° – Os Comandantes das UPMs referidas no artigo 10, deverão encaminhar relatório pormenorizado ao Chefe do EM, no prazo de 40(quarenta) dias a contar da publicação deste ato, abordando os aspectos estéticos e operacionais observados durante o período considerado. 

Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.