PORTARIA Nº 011/1991
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Dispõe sobre a utilização de peças de fardamento: em caráter experimental, por Policiais-Militares de UPMs, que executam determinados tipos de policiamento”.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 4 do Art. 13 do Dec. No 4.284/78, em consonância com o Art. 14 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, e
Considerando que a criação de novas Unidades com missões especificas, implicam em alteração no uniforme previsto para a Corporação, e não estão estabelecidos no Diploma Regulamentar em vigor, impondo providências administrativas com vistas a propiciar ao Policial-Militar melhores condições de emprego e desempenho de suas atribuições;
Considerando a necessidade de se verificar, na prática, o resultado do estudos levados a termo pelo grupo de trabalho, que culminou com proposta de revisão do RUPM; antes de submetê-lo à apreciação do Exmo Sr. Governador do Distrito Federal;
Resolve:
Art. 1° – Autorizar, em caráter experimental, o uso de peças de fardamento, que passava compor os uniformes dos Policiais-Militares, classificados nas Unidades abaixo:
a) CPChq – Uniforme 6° J – (Fig- 01)
– Gorro preto com pala uso previsto no RUPM.
b) CPFlo – Uniforme Operacional 11° A – (Fig. 02).
Para Oficial e Praça
-Gorro rajado ;
-Blusão com malhas especiais de camuflagem; -Calça com malhas especiais de camuflagem;
-Cinto de poliester nylon preto;
-Cinto de guarnição de poliester nylon preto;
-Coturnos preto tipo comando;
-Suspensório de poliester nylon preto;
-Usado nas operações de policiamento ostensivo florestal em geral.
Observação
-Blusão com malhas especiais camufladas;
-Distintivo da PMDF no braço esquerdo;
-Tarja de Identificação sobre o bolso esquerdo.
-CPFlo – Uniforme de Policiamento Ostensivo 11° B (Fig. 03).
Para Oficial e Praça
-Cobertura tipo aba-larga rajada;
-Blusa com malhas especiais de camuflagem;
-Calção de montaria preto;
-Cinto de poliester nylon preto;
-Cinto de equipamento branco;
-Coturno tipo comando;
-Cano de botas preto.
-Usado em solenidades especiais da CPFlo;
-Usado em Policiamento Ostensivo.
Observação
-Blusa com malhas especiais de camuflagem;
-Distintivo da PMDF no braço esquerdo;
-Distintivo de posto ou graduação na gola;
-Duas garruchas cruzadas na golo (Bucaneira);
-Tarja de identificação no bolso esquerdo.
CPFlo – Uniforme de Operações Lacustres 11° C (Fig. 04).
Para Oficial e Praças
-Gorro rajado;
-Camiseta meia-manga rajada;
-Bermuda em elanca preta;
-Cinto de Guarnição de poliester nylon preto;
-Suspensório de poliester nylon preto;
-meias soquete, simples branca;
-Sapatos tipo desporto preto;jj
Observação
– Bermuda diferenciada para Oficial (dois frisos vermelhos), Subtenentes e Sargentos (um friso vermelho) e Cabos e Soldados (lisa).
– Usa-se também o salva-vidas, quando embarcado. CPFlo
– Uniforme de busca o salvamento – (Fig. 05) .
-Gorro preto;
-Blusão laranja;
-Calça laranja;
-Cinto de poliester nylon preto;
-Cinto de guarnição de poliester nylon preto;
-Suspensório de poliester nylon preto;
-Coturno preto tipo comando.
Observação
-Distintivo da PMDF no braço esquerdo;
-Tarja de identificação no bolso esquerdo.
CPFlo – Uniforme de Instrução 11o E (Fig. 06)
Para Oficial e Praça
-Gorro rajado;
-Blusa cinza-escuro;
-Calção de montaria cinza-escuro;
-Cinto de poliester nylon preto;
-Cinto de equipamento branco;
-Coturnos preto tipo comando;
-Cano de botas preto.
-Usado em atividade da CPFlo;
-Usado nas Operações Policiais-Miiitares, em que seja empregada a CPFlo.
c) 6° BPM (Batalhão Escolar)
– Uniforme 6° H (Fig. 07). – Gorro branco com pala e distintivo ou símboIo sintético da Policia Militar em substituição ao boné branco.
6° BPM (Batalhão Escolar)
– Uniforme 6° C (Fig. 08).
– Gorro branco com pala, com distintivo ou símboIo sintético da Policia Militar em substituição a boina grená e o equipamento branco com talabarte.
– Uso previsto no RUPM.
Art. 2° – Fica autorizado o uso de botas cano longo salto baixo pelos PoliciaisMilitares do Corpo Feminino como complementação ao Uniforme 6° C, no período de 21Jun a 21Set – (Fig.08).
Art. 3° – Os Comandantes das UPMs referidas no artigo 10, deverão encaminhar relatório pormenorizado ao Chefe do EM, no prazo de 40(quarenta) dias a contar da publicação deste ato, abordando os aspectos estéticos e operacionais observados durante o período considerado.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Uniforme-6°-Figura-01.png)
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Uniforme-11°-A-Figura-2.png)
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Uniforme-11°-B-Figura-3.png)
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Uniforme-11°-C-Figura-4.png)
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Uniforme-11°-D-Figura-5.png)
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Uniforme-11°-E-Figura-6.png)
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Uniforme-6°-H.-Figura-7.png)
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Uniforme-6°-C-Figura-08.png)