PORTARIA Nº 657/2009

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre o Manual de Redação Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n° 3 do artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Redação Oficial (MRO) da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2° Determinar a expedição dos atos administrativos de competência da Polícia Militar do Distrito Federal, em fiel observância ao contido no MRO.

Art. 3º Os Comandantes, Chefes, Diretores e Corregedor deverão adotar as medidas necessárias à divulgação do teor do manual em suas respectivas UPM, mediante o planejamento da
instrução de quadros.

Art. 4º A Diretoria de Apoio Logístico deverá providenciar a confecção dos exemplares de manuais a serem distribuídos às Unidades da Corporação na seguinte quantidade:

I – Unidades Operacionais: 15 (quinze) exemplares;
II – Unidades de Ensino: 25 (vinte e cinco) exemplares;
III- Diretorias, Corregedoria, Comando de Policiamento e Comandos de Policiamento Regionais: 10 (dez) exemplares.

Art. 5° O Centro de Tecnologia da Informação deverá disponibilizar o MRO na intranet para download e consulta.

Art. 6° A Corregedoria deverá adotar as providências necessárias à revisão, atualização e adequação do Manual de Sindicância, aprovado pela Portaria PMDF nº 250, datada de 10 de maio de 1999, alterada pela Portaria PMDF nº 464, de 09 de junho de 2005 e pela Portaria PMDF nº 489, de 18 de janeiro de 2006.

Art. 7° A Diretoria de Apoio Logístico deverá adotar as medidas necessárias à revisão, atualização e adequação da Portaria PMDF nº 037/1981, que regula o ritual do Inquérito Técnico, às prescrições previstas no MRO.

Art. 8º A inobservância às prescrições contidas no MRO configura transgressão disciplinar prevista no nº 9 do anexo I do RDE em vigor na Corporação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria PMDF nº 540, de 26 de dezembro de 2006 e demais disposições em contrário.

Art. 10° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 082, de 06 de maio de 2009.