PORTARIA Nº 400/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Revogada pela Port PMDF nº. 540, de 26 de dezembro de 2006)

Regulamenta o uso de termos que definem situações de ocupação de cargos e funções na Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica definida a utilização dos termos usados na Corporação para as funções de Comando, Chefia e Direção, de acordo com as especificações constantes desta Portaria e seu anexo.

I – Comandante Interino – é o termo utilizado pelo oficial nomeado por autoridade competente para assumir cargo atribuído privativamente a grau hierárquico superior ao seu.

II – Comandante em Exercício – é o termo utilizado pelo oficial que ocupa cargo temporariamente, na ausência do titular.

III – No impedimento de – é o termo utilizado pelo substituto do titular do cargo, para assinar a correspondência urgente, na ausência fortuita daquela autoridade que lhe apresentará, na primeira oportunidade, cópia do respectivo documento. Nesse caso, empregar-se-á a expressão, No impedimento de, manuscrita sobre o nome do titular e por baixo do nome assinará o substituto, seguido de seu posto e função.

IV – De ordem – é o termo utilizado para a assinatura de documentos por delegação, o qual produzirá os mesmos efeitos decorrentes da assinatura da autoridade delegante e quando der lugar a qualquer resposta ou solução, será esta dirigida à referida autoridade.

Art. 2º– Fica abolido o uso do termo “Eventual” das denominações de cargos e funções, por significar a situação em que o oficial “em exercício” se encontra. 

Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF