PORTARIA Nº 899/2014
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Aprova o Plano Diretor da Tecnologia da Informação.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal nº 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165 /2010, e
Considerando o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal – Planejando a Segurança Cidadã do Distrito Federal no Século XXI – PE/PMDF, publicado por meio da portaria nº 742 de 27 de Maio de 2011;
Considerando a necessidade de desdobramento do PE/ PMDF e a iniciativa estratégica nº 9.3.11, que prevê a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
Considerando a Portaria PMDF nº 763, de 16 de janeiro de 2012, que publicou o Plano Diretor de Tecnologia da Informação anterior;
Considerando a Portaria PMDF nº 871, de 30 de julho de 2013, que cria na Polícia Militar do Distrito Federal o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação; e
Considerando a Portaria PMDF nº 891, de 17 de janeiro de 2014, que estabelece o processo para contratações e aquisições de soluções de Tecnologia da Informação, conforme disposto na Instrução Normativa nº 04 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN-04/2010 — SLTIMPOG).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Polícia Militar do Distrito Federal (PDTIPMDF).
Art. 2º O PDTI é um desdobramento do Plano Estratégico institucional com um conjunto de recomendações que devem nortear os direcionamentos e investimentos, visando aprimorar a gestão da Tecnologia da Informação na PMDF e contribuir para o alcance da missão institucional.
Art. 3º Determinar que os órgãos da Polícia Militar do Distrito Federal regulem suas atividades relativas à Tecnologia da Informação e Comunicações observando o contido no PDTI/PMDF.
Art. 4º Os comandantes, chefes e diretores das Organizações Policiais Militares (OPM) ou seções apontados como responsáveis pelas iniciativas contidas no quadro de ações do PDTI/PMDF devem adotar as medidas necessárias à sua execução.
Art. 5° A Diretoria de Telemática (DITEL) deve encaminhar relatório trimestral ao Estado-Maior da Corporação, informando as providências tomadas para a execução das iniciativas contidas no quadro de ações do PDTI/PMDF.
Art. 6º Os recursos orçamentários necessários para implementação do PDTI devem ser atualizados anualmente, observando o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria PMDF nº763, de 16 de janeiro de 2012.
ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA - CEL QOPM
Comandante-Geral