PORTARIA Nº 763/2012
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,Considerando o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal – Planejando a Segurança Cidadã do Distrito Federal no Século XXI – PE/PMDF, publicado por meio da portaria n° 742 de 27 de Maio de 2011;Considerando a necessidade de desdobramento do PE/ PMDF e a iniciativa estratégica n° 9.3.11, que prevê a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Polícia Militar do Distrito Federal (PDTI/PMDF), contendo um conjunto de recomendações que deverão nortear os direcionamentos e investimentos, visando aprimorar a gestão da Tecnologia da Informação na PMDF e contribuir para o alcance da missão institucional.
Art. 2o Determinar que os órgãos da Polícia Militar do Distrito Federal regulem suas atividades relativas a Tecnologia da Informação e Comunicações observando o contido no PDTI/PMDF.
Art. 3º Os comandantes, chefes e diretores das Organizações Policiais Militares (OPM) ou seções apontados como responsáveis pelas iniciativas contidas no quadro de ações do referido plano diretor (anexo) deverão adotar as medidas necessárias à sua execução dentro do horizonte temporal do PDTI/PMDF, assim considerado o período de 2012 à 2015.
Art. 4o A Diretoria de Telemática – DITEL deverá encaminhar relatório trimestral ao Estado-Maior da Corporação, informando as providências tomadas para a execução das iniciativas contidas no quadro de ações do PDTI/PMDF.
Art. 5º Qualquer contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações no âmbito da PMDF deverá ser precedida de pareceres emitidos pela DITEL e pelo Estado-Maior da Corporação.
Art. 6º Constitui parte integrante desta Portaria uma versão simplificada do PDTI/PMDF, para publicação, devendo a DITEL disponibilizar a versão completa na intranet da Corporação para download e consulta.
Art. 7º A versão original do PDTI ficará arquivada no Estado-Maior.
Art. 8º Os recursos orçamentários necessários para implementação do PDTI deverão ser atualizados anualmente, observando o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).
Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL QOPM
Comandante-Geral