PORTARIA Nº 763/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
Considerando o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal – Planejando a Segurança Cidadã do Distrito Federal no Século XXI – PE/PMDF, publicado por meio da portaria n° 742 de 27 de Maio de 2011;
Considerando a necessidade de desdobramento do PE/ PMDF e a iniciativa estratégica n° 9.3.11, que prevê a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

RESOLVE:

Art. 1o Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Polícia Militar do Distrito Federal (PDTI/PMDF), contendo um conjunto de recomendações que deverão nortear os direcionamentos e investimentos, visando aprimorar a gestão da Tecnologia da Informação na PMDF e contribuir para o alcance da missão institucional.

Art. 2o Determinar que os órgãos da Polícia Militar do Distrito Federal regulem suas atividades relativas a Tecnologia da Informação e Comunicações observando o contido no PDTI/PMDF.

Art. 3º Os comandantes, chefes e diretores das Organizações Policiais Militares (OPM) ou seções apontados como responsáveis pelas iniciativas contidas no quadro de ações do referido plano diretor (anexo) deverão adotar as medidas necessárias à sua execução dentro do horizonte temporal do PDTI/PMDF, assim considerado o período de 2012 à 2015.

Art. 4o A Diretoria de Telemática – DITEL deverá encaminhar relatório trimestral ao Estado-Maior da Corporação, informando as providências tomadas para a execução das iniciativas contidas no quadro de ações do PDTI/PMDF.

Art. 5º Qualquer contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações no âmbito da PMDF deverá ser precedida de pareceres emitidos pela DITEL e pelo Estado-Maior da Corporação.

Art. 6º Constitui parte integrante desta Portaria uma versão simplificada do PDTI/PMDF, para publicação, devendo a DITEL disponibilizar a versão completa na intranet da Corporação para download e consulta.

Art. 7º A versão original do PDTI ficará arquivada no Estado-Maior.

Art. 8º Os recursos orçamentários necessários para implementação do PDTI deverão ser atualizados anualmente, observando o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).

Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL QOPM
Comandante-Geral