PORTARIA Nº 742/2011

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2011-2022.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010

RESOLVE: 

Art. 1° Aprovar o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal – Planejando a Segurança Cidadã do Distrito Federal no Século XXI – PE/PMDF, publicado em formato impresso sob o catálogo ISBN 85892513-2. 

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal – Planejando a Segurança Cidadã do Distrito Federal no Século XXI – PE/PMDF, na forma do anexo desta portaria. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 976, de 30.06.2015) 

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2011-2022, 3ª edição, revisada e atualizada – Planejando a Segurança Cidadã do Distrito Federal no Século XXI – PE/PMDF, na forma do anexo I desta portaria. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.145, de 30.11.2020) 

Art. 2° Determinar que os órgãos da Polícia Militar do Distrito Federal regulem suas atividades observando o contido no PE/PMDF. 

Art. 3º Os comandantes, chefes e diretores deverão adotar as medidas necessárias à divulgação do teor do PE/PMDF em suasrespectivas OPM, mediante instrução de quadros. 

Art. 4º O Estado-Maior, por meio da Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia, deverá providenciar a confecção e distribuição das versões impressa e eletrônica ( mídia digital) dos exemplares do Plano Estratégico a serem entregues às OPM. 

Art. 4º O Estado-Maior, por meio da Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia em conjunto com a Seção de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, deverá providenciar a confecção, distribuição e difusão do conteúdo das versões impressa e eletrônica (mídia digital) dos exemplares do Plano Estratégico. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 976, de 30.06.2015) 

Art. 4º O Estado-Maior, por meio das Seções de Inteligência Estratégica (PM-2) e de Comunicação Organizacional (PM-5), e o Centro de Comunicação Social (CCS) da PMDF deverão providenciar a confecção, distribuição e difusão do conteúdo das versões impressa e eletrônica (mídia digital) dos exemplares do Plano Estratégico. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1.145, de 30.11.2020)  

Art. 5° A Diretoria de Telemática deverá disponibilizar a versão completa do PE/PMDF na intranet da Corporação para download e consulta. 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO WITT ROSBACK – CEL QOPM
Comandante-Geral

Atualizado em 08 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 105, de 06 de junho de 2011.