PORTARIA Nº 871/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Cria na Polícia Militar do Distrito Federal o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e

Considerando a orientação da Instrução Normativa n.º 4, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG;

Considerando a Decisão n.º 326/2013-TCDF, que recomenda à PMDF que “adote as providências necessárias para a implantação de Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação” na Corporação;

Considerando que o Plano Estratégico da PMDF 2011-2022, estabelece dentre os fatores críticos de sucesso corporativo “a existência de infraestruturas de informações, tecnologias e inteligência”;

Considerando que diversos objetivos, estratégias e inciativas estratégicas, constantes do Plano Estratégico da PMDF 2011-2022, estão fundadas em tecnologias da informação e

Considerando, por fim, a necessidade de se dar um tratamento eficiente, eficaz, efetivo e sustentável à tecnologia da informação, alinhando-a ao negócio corporativo e propiciando sua governança.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, bem como aprovar seu Regimento Interno, conforme Anexo.

Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação da PMDF é órgão deliberativo dentro da estrutura organizacional, de atuação permanente, e tem como finalidade estabelecer políticas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional e promover o alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação, sendo responsável pelo direcionamento estratégico, compreendendo as funções de supervisão e orientação político administrativa, cabendo-lhe fixar as diretrizes, os objetivos e políticas de administração dentro de sua esfera de competência.

Art. 3º A competência, a organização e o funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação da PMDF serão regidos pelo disposto no Regimento Interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOOZIEL DE MELO FREIRE – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 146, de 05 de agosto de 2013.