PORTARIA Nº 604/2008
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das OPM que especifica e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978.
RESOLVE:
Art. 1º Retirar da estrutura organizacional do Estado-Maior (EM) a Prefeitura da Polícia Militar do Distrito Federal, criada pela Portaria PMDF RES Nº 313, de 06 de abril de 2001 e ativada pela Portaria PMDF RES nº 372 de 17 de janeiro de 2003 passando-a para a estrutura organizacional da Ajudância Geral (AG). (Revogado pela Portaria PMDF nº 656, de 26.03.2009)
Art. 2º Retirar da estrutura organizacional do Estado-Maior (EM) o Centro de Capacitação Física (CCF), criado pela Portaria PMDF RES Nº 397, de 16 de abril de 2003, passando-o para a estrutura organizacional da Diretoria de Ensino (DE).
Art. 3º Retirar da estrutura organizacional do Estado-Maior (EM) a OuvidoriaGeral (OG), passando-a para a estrutura organizacional do Gabinete do Comandante-Geral (GCG).
Art. 4º Estabelecer que:
I – a Prefeitura da Polícia Militar do Distrito Federal seja inserida, como uma Seção, na estrutura organizacional da Ajudância Geral; (Revogado pela Portaria PMDF nº 656, de 26.03.2009)
II – o Centro de Capacitação Física da Polícia Militar do Distrito Federal seja inserido, como uma Seção, na estrutura organizacional da Diretoria de Ensino;
III – a Ouvidoria-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal seja inserida, como uma seção, na estrutura organizacional do Gabinete do Comandante-Geral, vinculada funcionalmente ao Comandante-Geral.
Art. 5º Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas nos Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo do Estado-Maior, do Gabinete do Comandante-Geral, da Ajudância Geral e da Diretoria de Ensino.
Art. 6º Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA- CEL QOPM
Comandante-Geral